Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Paiva, Paulo André Freires |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/127665
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Resumo: |
A presente dissertação pretende investigar a função do fomento público concedido às organizações sociais, por meio do contrato de gestão, no âmbito da participação complementar de que trata o art. 199, § 1º, da Constituição Federal. A criação do sistema único de saúde (SUS) pela Constituição de 1988 representou um grande avanço social em relação ao modelo sanitário anterior. Mas, para garantir o acesso da população às ações e serviços de saúde e, assim, efetivar o direito fundamental à saúde, o poder público ainda depende do auxílio de entidades privadas, notadamente as entidades integrantes do chamado terceiro setor. Um dos mecanismos de ingresso do setor privado no SUS é pela celebração de contrato de gestão com organização social, regulamentado pela Lei nº 9.637/1998, criado no bojo da reforma gerencial da década de 1990, com foco na eficiência. Trata-se do formato mais recente de associação entre o poder público e o terceiro setor aplicável à prestação serviços públicos de saúde e que traz o fomento como elemento central. Apesar de sua origem ser federal, na área da saúde, o mecanismo de contrato de gestão com organizações sociais tem sido adotado principalmente por Estados e Municípios. Nota-se uma tendência de crescimento do emprego do modelo em questão. No campo do SUS, um dos grandes desafios que decorrem do mecanismo de contrato de gestão é compreender como se dá a interação entre o fomento delineado na Lei nº 9.637/1998 e a prestação de serviços públicos de saúde. Para além do aspecto teórico, a pesquisa se justificativa por buscar encontrar respostas a questões de interesse prático e de relevância social. A partir de uma análise qualitativa por pesquisa documental e bibliográfica, inclusive de origem estrangeira, e por meio de uma abordagem dedutiva, conclui-se que o fomento público concedido às organizações sociais de saúde, mais que incentivar a criação de pessoas sem fins lucrativos para assumir tais atividades, é o elemento que viabiliza a delegação da execução de serviços públicos de saúde e seu principal fim é o de garantir à entidade as condições necessárias para realizar as atividades previstas no contrato de gestão. Trata-se de um fomento especial, se comparado à noção tradicional de fomento, por não se limitar a incentivar o agente privado a realizar tarefas de interesses públicos e por compreender o financiamento integral dos serviços, funcionando como sustentáculo econômico da atividade fomentada. É um fomento destinado à provisão de serviços públicos. Palavras-chave: Sistema único de saúde. Serviços públicos de saúde. Fomento. Contrato de gestão. Organizações sociais. |