Organizações sociais de saúde: fomento para provisão de serviços públicos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Paiva, Paulo André Freires
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/127665
Resumo: A presente dissertação pretende investigar a função do fomento público concedido às organizações sociais, por meio do contrato de gestão, no âmbito da participação complementar de que trata o art. 199, § 1º, da Constituição Federal. A criação do sistema único de saúde (SUS) pela Constituição de 1988 representou um grande avanço social em relação ao modelo sanitário anterior. Mas, para garantir o acesso da população às ações e serviços de saúde e, assim, efetivar o direito fundamental à saúde, o poder público ainda depende do auxílio de entidades privadas, notadamente as entidades integrantes do chamado terceiro setor. Um dos mecanismos de ingresso do setor privado no SUS é pela celebração de contrato de gestão com organização social, regulamentado pela Lei nº 9.637/1998, criado no bojo da reforma gerencial da década de 1990, com foco na eficiência. Trata-se do formato mais recente de associação entre o poder público e o terceiro setor aplicável à prestação serviços públicos de saúde e que traz o fomento como elemento central. Apesar de sua origem ser federal, na área da saúde, o mecanismo de contrato de gestão com organizações sociais tem sido adotado principalmente por Estados e Municípios. Nota-se uma tendência de crescimento do emprego do modelo em questão. No campo do SUS, um dos grandes desafios que decorrem do mecanismo de contrato de gestão é compreender como se dá a interação entre o fomento delineado na Lei nº 9.637/1998 e a prestação de serviços públicos de saúde. Para além do aspecto teórico, a pesquisa se justificativa por buscar encontrar respostas a questões de interesse prático e de relevância social. A partir de uma análise qualitativa por pesquisa documental e bibliográfica, inclusive de origem estrangeira, e por meio de uma abordagem dedutiva, conclui-se que o fomento público concedido às organizações sociais de saúde, mais que incentivar a criação de pessoas sem fins lucrativos para assumir tais atividades, é o elemento que viabiliza a delegação da execução de serviços públicos de saúde e seu principal fim é o de garantir à entidade as condições necessárias para realizar as atividades previstas no contrato de gestão. Trata-se de um fomento especial, se comparado à noção tradicional de fomento, por não se limitar a incentivar o agente privado a realizar tarefas de interesses públicos e por compreender o financiamento integral dos serviços, funcionando como sustentáculo econômico da atividade fomentada. É um fomento destinado à provisão de serviços públicos. Palavras-chave: Sistema único de saúde. Serviços públicos de saúde. Fomento. Contrato de gestão. Organizações sociais.