Dano extrapatrimonial no direito brasileiro: de uma cláusula geral a uma tipologia de danos?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Rocha, Anna Emanuella Nelson dos Santos Cavalcanti da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/129038
Resumo: O século XXI nos confronta com a realidade de uma sociedade de incertezas, também marcada por uma explosão de danos. Na interpretação de segmento considerável da doutrina brasileira, a atenção constitucional dispensada ao dano extrapatrimonial se fez por meio de uma cláusula geral de dano moral apta para abranger as violações a todos os interesses jurídicos não patrimoniais. Suscita-se o questionamento sobre uma possível migração da civilistica pátria para um sistema de tipologia dos danos em relação ao dano extrapatrimonial. Esta tese analisa os efeitos da pulverização de ¿novos danos¿ com nomenclatura específica, questionando o seu impacto sobre a cláusula geral de dano extrapatrimonial com sede na própria Constituição Federal e no Código Civil. Tem-se como objetivo examinar duas hipóteses: a primeira, da não violação da legalidade constitucional em decorrência da denominação de diferentes danos extrapatrimonais; e, a segunda, a de que a qualificação do dano incrementaria as cláusulas gerais de reparação, pois garantiria a reparação da efetiva extensão do dano, e, dessa maneira, promoveria o princípio da reparação integral. A metodologia funda-se na pesquisa bibliográfica em estudo descritivo-analítico de revistas especializadas, periódicos, sites acadêmicos nacionais e internacionais, legislação, doutrinas jurídicas nacionais e internacionais, bem como a análise de jurisprudências adequadas ao objeto de estudo. Quanto à abordagem, esta é qualitativa, uma vez que a tarefa é humanística, a partir da influência constitucional das relações privadas e da relativização de conceitos jurídicos. O trabalho foi, portanto, dividido em seis partes: a) introdução; b) capítulo 1, em que se contextualizou a potencial crise de transição da responsabilidade civil para o direito de danos e como esse processo impacta o atual momento do estudo do dano extrapatrimonial no Brasil; c) capítulo 2, em que as raízes históricas do dano extrapatrimonial serão estudadas com o intuito de compreender as origens da proteção à pessoa humana e, então, atentar para os desafios e perspectivas do futuro, analisando os marcos do aprimoramento no trato do dano extrapatrimonial em alguns ordenamentos jurídicos, notadamente aqueles que contribuem para o entendimento do problema que se estudará na tese; d) capitulo 3, no qual se detalhou, exemplificadamente, algumas novas espécies de danos já reconhecidas no Brasil e como a construção desses conceitos aconteceu nos ordenamentos jurídicos estrangeiros e no Brasil; e) capítulo 4, em que foi estabelecida uma análise crítica da confusão referente ao dano extrapatrimonial no judiciário brasileiro, utilizando-se amostra do cenário de dois tribunais de justiça estaduais, TJRN e TJCE, valendo-se, também, de duas pesquisas publicadas em 2020, uma sobre a teoria dominante para a apreciação do dano moral nos tribunais superiores, e outra que estudou a figura do dano injusto nos tribunais superiores; f) as conclusões, afinal, que assentam e contextualizam as proposições da tese, destacando-se a necessidade de reengenharia das bases da responsabilidade civil para garantir a efetiva proteção integral da vítima e a máxime eficácia do princípio da reparação integral no caso concreto. Palavras-chave: Dano Extrapatrimonial; Fragmentação; Cláusula Geral; Dano Injust