Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Araújo, Rosa Maria Felipe |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/79095
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Resumo: |
O princípio da Separação de Poderes encontra suas origens na Antigüidade, remonta a Aristóteles, passando por Locke, tendo sido sistematizado por Montesquieu. Atravessando o tempo, constitui-se em importante pilastra das constituições contemporâneas dos Estados Democráticos de Direito. No Brasil, este princípio está presente em todas as constituições, com exclusão, apenas, da Constituição de 1937, que o manteve excluído em face do seu caráter ditatorial. A Constituição atual dispõe, em seu art. 2º, que ?são poderes da União independentes e harmônicos entre si, o executivo, o legislativo e o judiciário?, trazendo como inovação ao princípio a sua elevação à categoria de cláusula pétrea, conforme disposto no art. 60 § 4º, inciso III. Por isso, delineia-se como tema do presente estudo o princípio da separação de poderes, também denominado de separação de funções, e sua conseqüente delimitação, com enfoque especial, na competência normativa do Tribunal Superior Eleitoral, que se concretiza através da emissão de resoluções. Dentro deste enfoque, trata-se do princípio da separação de poderes, abordando o significado de poder, a definição e a teoria da separação de poderes, sua evolução e importância na história política e sua manifestação na sociedade; o status de cláusula pétrea que o princípio assumiu com a Constituição Federal de 1988; a sistemática do mecanismo de freios e contrapesos no Brasil, abordando as teorias do controle do poder político; a supremacia das normas constitucionais, concentrando atenção no papel dos princípios constitucionais sobretudo, o da separação de poderes como princípio fundamental conformador positivado da República Federativa do Brasil; por fim, acerca da competência normativa do Tribunal Superior Eleitoral, na emissão de resoluções, perscrutando se esta atribuição normativa pode ser concedida e de que forma se daria esta função legiferante, em face do princípio da separação de poderes, no tocante a existência de invasão da esfera de competência conferida ao Poder Legislativo. Neste estudo, optou-se pela a metodologia a qualitativa, através de técnica de pesquisa bibliográfica em livros doutrinários, textos legais e em decisões jurisprudenciais, complementada por pesquisas na rede mundial de computadores ? internet. Observou-se que a separação de poderes é preceito de cumprimento obrigatório, constituindo-se uma das mais excelsas garantias do Estado Democrático de Direito, e, por conseguinte, as competências constitucionais conferidas aos diferentes órgãos de poder não podem serem usurpadas. |