Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Coelho, Rosa Júlia Plá |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/114702
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Resumo: |
Esta tese, apresentada ao Programa de Doutorado em Direito Constitucional, da Universidade de Fortaleza, centra-se no diálogo necessário do Direito de Integração produzido no âmbito do Mercado Comum do Sul (Mercosul) com o Direito Internacional e o ordenamento jurídico interno dos Estados Membros, para que se busque o nexo entre os objetivos previstos no Tratado de Assunção (1991), de construção gradual e sustentável de um Mercado Comum, de matriz intergovernamental, e a internalização de normas emanadas do ordenamento supranacional, consoante o grau de abertura do ordenamento jurídico interno, nos termos previstos nas constituições nacionais. O tema situa-se na área de Direito Público, na linha de pesquisa Crescimento Econômico, Sistemas de Integração e Direitos Sociais na América Latina e põe em causa à adequação de moldura tradicional do pensamento jurídico-político do Direito Internacional para explicar a interdependência entre Estados, as relações assimétricas e desiguais provenientes da ampliação de temas antes exclusivos da esfera estatal, no desenho do Direito Econômico Internacional e do Direito ao Desenvolvimento. Da interação e atuação das organizações internacionais surge a necessidade de entender o impacto e a extensão da aplicação da nova ordem jurídico-econômica internacional nos Estados Membros, âmbito em que o Mercosul se insere. Com a decisão de fazer parte do Mercosul, tem vivido os países do Cone Sul, do ponto de vista político, jurídico e econômico, a sua experiência mais institucionalizada de integração regional. Isto porque o Tratado de Assunção (1991) e o Protocolo de Ouro Preto (1994) conferiram-lhe personalidade jurídica de direito internacional, bem como previram a criação de órgãos responsáveis pela expedição de normativas, o que certamente tem o condão de trazer reflexos à ordem jurídica interna e nas relações internacionais. O sistema supranacional pressupõe a transferência de parcelas de soberania estatal, na tomada de decisão em temas de competência normativa originária dos Estados, aos Órgãos do Mercosul. Nessa ordem de ideias questões se colocam: Em que medida a falta de justiça econômica internacional, no Pós-Segunda Guerra Mundial, atuou como elemento central para a decisão de integração regional na América Latina, em resposta ao seu Direito ao Desenvolvimento? Pode o Mercado Comum ser alcançado, sem órgãos supranacionais que assegurem plenamente o funcionamento efetividade da integração? Qual o impacto do direito originário e derivado do Mercosul nos ordenamentos jurídicos dos Estados Membros? Assim, parece ser necessário criar novas fontes para o Direito de Integração capazes de gerar mudanças na matriz de Direito Constitucional dos Estados Parte que incluam categorias dogmáticas, produzidas por essa ambivalência entre o Direito transnacional e o nacional. Adicionalmente, a tese enlaça a teoria econômica do Direito de Integração ao Direito ao Desenvolvimento, no tocante aos impactos da cooperação e integração entre Estados no próprio paradigma da soberania e da sobrevivência do Estado Nação. No tocante à metodologia utilizada, esta repousa, basicamente, no viés de natureza qualitativa, por meio de pesquisa bibliográfica. Quanto ao método, adotou-se o dialético e o indutivo. Assim, para ampliar a análise interpretativa e normativa do Direito Internacional Econômico, o trabalho aprofunda, comprova, traz luzes e faz sugestões de erigir-se novo desenho institucional na forma intergovernamental mitigada para atingir o patamar supranacional, marcado por maior compromisso político e interlocução entre esferas internacional, comunitária e nacional, na concretização do mercado comum, como garantia do Direito ao Desenvolvimento. Palavras-chave: Organizações internacionais. Direito ao desenvolvimento. Direito de integração. Revisão Institucional do Tratado de Assunção. Supranacionalidade. Mitigação da intergovernabilidade no Mercosul. |