Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Silva, Juliana Pedrosa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental. PROÁGUA, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação, Universidade Federal de Ouro Preto.
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.repositorio.ufop.br/handle/123456789/3179
|
Resumo: |
O grande potencial de crescimento da produção de cana-de-açúcar no Brasil e da demanda internacional por etanol implica no consequente aumento da demanda por recursos Ambientais e na geração de significativos impactos ambientais. Dentre os indispensáveis mecanismos de controle a que estão sujeitas essas atividades, destaca-se o licenciamento ambiental, que deve ser antecedido pela realização de estudos ambientais que irão subsidiar a decisão do órgão ambiental. Nesse contexto, o Estudo de Impacto Ambiental, previsto no artigo 225, § 1º. , IV, da Constituição Federal, é um dos mais importantes instrumentos de avaliação de impactos socioambientais e tem por objetivo o estudo da viabilidade ambiental e de alternativas de empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental, mediante análise de suas diferentes etapas. A Resolução CONAMA 01/86 constitui a principal regulamentação do EIA, estando ali previsto um rol de atividades para as quais se exige esse estudo, oqual é vinculado ao licenciamento ambiental. Apesar disso, verifica-se que o EIA tem sido dispensado pelo órgão ambiental estadual de Minas Gerais, com substrato no Zoneamento Ecológico Econômico de Minas Gerais, para o licenciamentoambiental prévio da atividade de destilaria de álcool, a qual é causadora de significativo impacto ambiental e está arrolada no inciso XII do artigo 2º. da Resolução anteriormente mencionada. Diante desse quadro, o presente trabalho buscou, com base em processos de licenciamento ambiental e outros documentos disponíveis no órgão ambiental estadual, analisar a dispensa do EIA para o licenciamento prévio de empreendimentos sucroalcooleiros situados na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, principal áreade expansão desse setorno Estado de Minas Gerais. Os resultados permitiram observar que a dispensa do EIA não se fundamenta em critérios técnicos nem científicos, bem como não encontra amparo legal, posto que os instrumentos da PNMA devem se relacionar e não se sobreporem. Ademais, para o estudo ambiental exigido (RCA) em substituição ao EIA foram identificadas deficiências consistentes na ausência de estudo de alternativas tecnológicas e locacionais e de identificação dos impactos cumulativos e sinérgicos. Também foram apontadas repercussões de natureza legal, haja vista que o licenciamento, o EIA e o ZEE estão vinculados porlei. |