Entre a lei e o crime : a atuação da justiça nos processos criminais envolvendo escravos – Termo de Mariana, 1830-1888.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Martins, Lídia Gonçalves
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Programa de Pós-Graduação em História. Departamento de História, Instituto de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Federal de Ouro Preto.
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.repositorio.ufop.br/handle/123456789/3426
Resumo: Esta pesquisa aborda os crimes envolvendo escravos e a atuação da Justiça no termo de Mariana no período de vigência do Código Criminal do Império (1830-1888). Através dos processos criminais, fonte principal da pesquisa, nosso objetivo é analisar o perfil dos crimes, dos envolvidos e da Justiça criminal. Busca-se reconstituir aspectos do cotidiano dos escravos e do exercício da Justiça, bem como avaliar os usos e significados que ela assumiu para senhores, escravos e demais indivíduos à sua volta. A análise dos crimes revelou uma vivência escrava marcada por intensa mobilidade física e pela interação, muitas vezes violenta, com diversos grupos sociais que incluíam não apenas os senhores e companheiros de cativeiro, mas outros indivíduos livres e libertos com os quais mantinham relações de trabalho, amizade ou mesmo de animosidade. A análise dos aspectos processuais e da atuação das autoridades policiais e judiciais exibiu alguns dos limites que se interpunham diariamente à ação de uma Justiça impessoal, eficaz e acessível a todos. Ainda que as decisões judiciais reforçassem a postura personalista e o caráter relativo da eficácia da Justiça, os escravos mostraram-se atentos às possibilidades abertas pelo lócus judiciário, sobretudo nas décadas finais da escravidão, percebendo-o como instância legítima para a resolução de seus conflitos e para a contestação do domínio senhorial.