A regularização fundiária e a usucapião sub-reptícia de terras públicas da Amazônia

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Conceição Filho, Domingos Daniel Moutinho da lattes
Orientador(a): Guimarães, Jarsen Luís Castro lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Oeste do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciências da Sociedade
Departamento: Instituto de Ciências da Sociedade
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufopa.edu.br/jspui/handle/123456789/617
Resumo: A ocupação desordenada de terras públicas na Amazônia é uma característica de todo o seu processo de “colonização”. A execução não planejada de grandes projetos de infraestrutura, entre os quais se inclui a construção e, mais recentemente, o asfaltamento da BR 163 (Rodovia Santarém – Cuiabá), é parte determinante da configuração do cenário de caos fundiário de todo o entorno dessas intervenções estatais, com destaque para a região do Vale do Jamanxim, ante a sua localização às margens da rodovia e em pleno limite da fronteira agropecuária na Amazônia. Na ausência de uma política estatal de governança, esse processo é marcado por episódios de violência e grilagem. A política de regularização fundiária dessas ocupações irregulares tem sido apontada pela literatura como um elemento de legitimação estatal da grilagem e, consequentemente, de fomento a esse fenômeno ilícito. A lacuna das abordagens até então elaboradas está na ausência de uma análise da relação entre grilagem e regularização fundiária, sob uma perspectiva constitucional que tenha em conta a realidade fática que condiciona e sofre a incidência dessa relação. A partir das premissas metodológicas da Teoria Estruturante do Direito, de Friedrich Muller, o presente trabalho promove pesquisas a respeito dessa realidade, para fins de concretizar a Constituição frente à política estatal de regularização fundiária em âmbito federal. Os resultados encontrados nessas pesquisas mostram, de um lado, a franca omissão da União no exercício do domínio sobre suas terras (abandono das metas de desenvolvimento sustentável, ineficiência sistemática da fiscalização ambiental e deficiente exercício do jus puniendi em matéria penal ambiental) e, de outro, a ocupação desenfreada das terras públicas, sem a objeção estatal, por meio de técnicas de grilagem condicionadas e fomentadas pela legislação referente à regularização fundiária. Também resulta das pesquisas que a política de regularização tem subvertido os objetivos a que se presta o instituto, contribuindo para a insegurança jurídica e para o aumento dos conflitos e da degradação ambiental. O estudo, assim, conclui que a titulação das terras públicas federais indevidamente ocupadas ao longo do tempo, após a franca omissão de sua proprietária (União) em reavê-las ou gerir-lhes a ocupação, mediante um processo de regularização flexibilizado e irrazoavelmente facilitado, acaba por aproximar esse processo, mais que o devido, da usucapião. Por fim, assenta que esse cenário e a disciplina vigente a respeito da regularização fundiária de terras públicas federais confrontam, significativamente, a norma constitucional de vedação à usucapião de terras públicas, num processo que o trabalho denomina usucapião sub-reptícia