Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Conceição Filho, Domingos Daniel Moutinho da
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Orientador(a): |
Guimarães, Jarsen Luís Castro
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Oeste do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciências da Sociedade
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Departamento: |
Instituto de Ciências da Sociedade
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufopa.edu.br/jspui/handle/123456789/617
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Resumo: |
A ocupação desordenada de terras públicas na Amazônia é uma característica de todo o seu processo de “colonização”. A execução não planejada de grandes projetos de infraestrutura, entre os quais se inclui a construção e, mais recentemente, o asfaltamento da BR 163 (Rodovia Santarém – Cuiabá), é parte determinante da configuração do cenário de caos fundiário de todo o entorno dessas intervenções estatais, com destaque para a região do Vale do Jamanxim, ante a sua localização às margens da rodovia e em pleno limite da fronteira agropecuária na Amazônia. Na ausência de uma política estatal de governança, esse processo é marcado por episódios de violência e grilagem. A política de regularização fundiária dessas ocupações irregulares tem sido apontada pela literatura como um elemento de legitimação estatal da grilagem e, consequentemente, de fomento a esse fenômeno ilícito. A lacuna das abordagens até então elaboradas está na ausência de uma análise da relação entre grilagem e regularização fundiária, sob uma perspectiva constitucional que tenha em conta a realidade fática que condiciona e sofre a incidência dessa relação. A partir das premissas metodológicas da Teoria Estruturante do Direito, de Friedrich Muller, o presente trabalho promove pesquisas a respeito dessa realidade, para fins de concretizar a Constituição frente à política estatal de regularização fundiária em âmbito federal. Os resultados encontrados nessas pesquisas mostram, de um lado, a franca omissão da União no exercício do domínio sobre suas terras (abandono das metas de desenvolvimento sustentável, ineficiência sistemática da fiscalização ambiental e deficiente exercício do jus puniendi em matéria penal ambiental) e, de outro, a ocupação desenfreada das terras públicas, sem a objeção estatal, por meio de técnicas de grilagem condicionadas e fomentadas pela legislação referente à regularização fundiária. Também resulta das pesquisas que a política de regularização tem subvertido os objetivos a que se presta o instituto, contribuindo para a insegurança jurídica e para o aumento dos conflitos e da degradação ambiental. O estudo, assim, conclui que a titulação das terras públicas federais indevidamente ocupadas ao longo do tempo, após a franca omissão de sua proprietária (União) em reavê-las ou gerir-lhes a ocupação, mediante um processo de regularização flexibilizado e irrazoavelmente facilitado, acaba por aproximar esse processo, mais que o devido, da usucapião. Por fim, assenta que esse cenário e a disciplina vigente a respeito da regularização fundiária de terras públicas federais confrontam, significativamente, a norma constitucional de vedação à usucapião de terras públicas, num processo que o trabalho denomina usucapião sub-reptícia |