“A questão do rapé”: política colonial e religiosidade na revolta de Vilanculos (Moçambique, 1914-1918)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Priscila Angélica Aguiar Marra
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Minas Gerais
Brasil
FAF - DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA
Programa de Pós-Graduação em História
UFMG
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/1843/74115
Resumo: O objeto de análise desta dissertação é uma revolta dos habitantes de Vilanculos que ocorreu no ano de 1914 e teve desdobramentos apontados em processo judicial até o ano de 1916. Vilanculos era uma circunscrição da província de Inhambane, situada em Moçambique. Os agentes que protagonizaram o levante foram dezessete homens, habitantes de Vilanculos e imediações, enquadrados como “indígenas” pelas autoridades portuguesas. Após as inquirições realizadas pela Secretaria dos Negócios Indígenas, eles seriam deportados para a Ilha de Moçambique. Os participantes da revolta exploraram o uso ritual de um rapé que afirmavam ser milagroso, capaz de realizar diversas proezas. Em troca da substância, os habitantes deveriam ofertar peles, pulseiras, dinheiro aos régulos responsáveis pela sua distribuição. Rapidamente, as autoridades envolvidas associaram tal quadro a uma prática de feitiçaria, procurando responsabilizar e punir os habitantes de Vilanculos que desafiavam a autoridade colonial. Essas autoridades receavam, ainda, o retorno da dinastia do Reino de Gaza, como se entrevê em diversas passagens do processo jurídico que cita um certo temor à “gente de Gungunhana”. As autoridades portuguesas cobravam o imposto de palhota dos nativos, uma taxação referente a um tipo de habitação característica em Moçambique, nomeada palhota. Uma das principais motivações para a revolta de Vilanculos era a insatisfação com a cobrança desse imposto, cujo valor tinha sido alargado nos anos anteriores à 1914. Além da dificuldade em realizar o referido pagamento, os nativos eram compelidos ao trabalho forçado, outro mecanismo empregado pelo colonialismo português. De acordo com a administração colonial, o recolhimento do imposto cabia aos régulos, autoridades locais que possuíam outras atribuições importantes. Entretanto, alguns deles foram responsabilizados pela venda do rapé aos nativos, contrariando a postura esperada pelos portugueses. Os temas a serem analisados serão a relação da revolta com a legislação colonial, a atuação das Companhias Concessionárias e o envolvimento dos médicos-sacerdotes, os tinyanga, que assumiram variadas formas de resistência juntamente aos habitantes de Vilanculos. Os nativos compartilhavam a crença de que os tinyanga seriam capazes de livrá-los da presença estrangeira. Os portugueses eram interpretados como feiticeiros que causavam graves infortúnios à população nativa, por isso era necessário expulsá-los. Os tinyanga deveriam, portanto, realizar práticas antibruxaria, para restaurarem o bem-estar nas regiões mobilizadas. O pretenso rapé milagroso era uma das substâncias utilizadas com potencial de combate aos malfeitores. A distribuição do referido rapé foi proibida e os dezessete homens que foram apontados nos autos como os régulos responsáveis por tal dispersão foram deportados para cumprir exílio num período que duraria dez anos – que foi revogado em 1918, à exceção de Boquiço. A revogação da pena estaria relacionada a opiniões controversas entre as autoridades portuguesas, tendo em vista que algumas consideraram o movimento em Vilanculos como uma revolta grave, uma grande ameaça ao colonialismo português, ao passo que outras a consideraram um fato que revelava a “superstição” e, portanto, a inferioridade dos nativos. Finalmente, serão investigadas as razões pelas quais algumas autoridades denunciaram que havia inconsistências em relação à condução dos autos do processo.