Justiciabilidade do direito ao mínimo existencial: uma análise comparativa entre Brasil e Argentina

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Ferreira, Mariana Colucci Goulart Martins lattes
Orientador(a): Toledo, Cláudia lattes
Banca de defesa: Duarte, Luciana Gaspar Melquiades lattes, Barcellos, Ana Paula de lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/5384
Resumo: O mínimo existencial, nomeadamente o conjunto de determinados direitos fundamentais sociais mínimos, visa a assegurar o nível elementar de dignidade humana. Esse conceito, formulado por Robert Alexy, é o ponto de partida desse estudo. O mínimo existencial é justiciável e também não se sujeita à ponderação, já que é um direito definitivo. Isso impossibilita o Poder Público de trazer argumentos, como a reserva do possível, para justificar o seu descumprimento. Todavia, o conteúdo mínimo existencial é variável temporal e geograficamente. Em razão da mencionada variação, o presente trabalho propõe um estudo comparativo entre o que é entendido por mínimo existencial e qual é o seu conteúdo em dois países latino-americanos: Brasil e Argentina. Para tanto, a pesquisa abarcará os direitos à saúde e à educação, de modo a tentar compreender qual será o núcleo essencial de cada um deles nos países supracitados.