Direito subjetivo ao mínimo existencial: uma análise comparativa entre Brasil e México

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Gomes, Natascha Alexandrino de Souza lattes
Orientador(a): Silveira, Cláudia Maria Toledo da lattes
Banca de defesa: Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes lattes, Rosa, Waleska Marcy lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
Departamento: ICH – Instituto de Ciências Humanas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/3176
Resumo: O objetivo deste trabalho foi analisar o que se entende por mínimo existencial/mínimo vital no México, partindo-se do referencial brasileiro, uma vez que, no Brasil, a despeito de ainda algumas imprecisões e divergências, seu conteúdo já é razoavelmente delimitado. As poucas alusões ao direito ao mínimo existencial/vital na jurisprudência da Corte Constitucional mexicana relacionam-se a aspectos tributários e fiscais, muito embora a doutrina daquele país possua avanços na abordagem do tema. Destarte, partindo-se do conceito de mínimo existencial formulado pelo jusfilófoso alemão Robert Alexy – qual seja, conjunto de direitos fundamentais sociais mínimos para a garantia de nível elementar de dignidade humana - o trabalho definiu qual é o conteúdo atual do mínimo existencial no Brasil e realizou um paralelo entre este e a realidade mexicana. O estudo também trata de questões centrais e intrinsecamente relacionadas ao tema, tais como a justiciabilidade dos direitos fundamentais sociais, o princípio da dignidade humana, o argumento da reserva do possível e colisões de princípios que abrigam direitos fundamentais.