Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Gomes, Natascha Alexandrino de Souza
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Orientador(a): |
Silveira, Cláudia Maria Toledo da
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Banca de defesa: |
Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes
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Rosa, Waleska Marcy
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
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Departamento: |
ICH – Instituto de Ciências Humanas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/3176
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Resumo: |
O objetivo deste trabalho foi analisar o que se entende por mínimo existencial/mínimo vital no México, partindo-se do referencial brasileiro, uma vez que, no Brasil, a despeito de ainda algumas imprecisões e divergências, seu conteúdo já é razoavelmente delimitado. As poucas alusões ao direito ao mínimo existencial/vital na jurisprudência da Corte Constitucional mexicana relacionam-se a aspectos tributários e fiscais, muito embora a doutrina daquele país possua avanços na abordagem do tema. Destarte, partindo-se do conceito de mínimo existencial formulado pelo jusfilófoso alemão Robert Alexy – qual seja, conjunto de direitos fundamentais sociais mínimos para a garantia de nível elementar de dignidade humana - o trabalho definiu qual é o conteúdo atual do mínimo existencial no Brasil e realizou um paralelo entre este e a realidade mexicana. O estudo também trata de questões centrais e intrinsecamente relacionadas ao tema, tais como a justiciabilidade dos direitos fundamentais sociais, o princípio da dignidade humana, o argumento da reserva do possível e colisões de princípios que abrigam direitos fundamentais. |