Reféns da subjetividade: a definição de indivíduo perigoso pela psiquiatria forense

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Botti, Elizabeth Valle lattes
Orientador(a): Gaio, André Moysés lattes
Banca de defesa: Dutra, Rogeria Campos de Almeida lattes, Vaz, Paulo Roberto Gibaldi lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Juiz de Fora
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais
Departamento: ICH – Instituto de Ciências Humanas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/1583
Resumo: É fato o vertiginoso crescimento das taxas de criminalidade e da população carcerária no ocidente nas últimas três décadas, população essa eminentemente pobre. Da mesma forma observa-se o aumento e a especialização dos contingentes policiais, a disseminação e a sofisticação de mecanismos de vigilância, a ampliação dos poderes dos órgãos de controle social, além do desenvolvimento e da adoção de instrumentos, tecnologias e saberes científicos que procedam a avaliações e exames técnicos de criminosos. Dos estudos que buscam entender essa realidade dois conceitos se destacam especialmente, o de “cultura do controle”, de David Garland (2004); e o de “governo através do crime”, de Jonathan Simon (2007), esse último conjugando os conceitos de biopolítica e de “governamentalidade”, de Michel Foucault (1992, 1979). Tomando esse arcabouço teórico como referência para pensar o modelo brasileiro de tratamento da criminalidade e do criminoso, e considerando que uma das formas de vigilância e controle social na contemporaneidade se dá através da punição dos criminosos tidos como perigosos para o convívio social, por força de transtornos mentais ou de comportamento - avaliação a cargo do psiquiatra forense -, a presente pesquisa dá visibilidade ao discurso psiquiátrico presente em laudos oriundos de exames de sanidade mental, dependência toxicológica e de verificação de periculosidade produzidos em processos criminais. Sugere-se que a psiquiatria, ao identificar o indivíduo perigoso repete o padrão do encarceramento em geral, o fazendo sustentada em argumentação de cunho eminentemente subjetivo e incompatível com os avanços técnico-científicos que apregoa, inclusive o da antipsiquiatria ou reforma psiquiátrica, mostrando-se de fácil adequação tanto a um contexto de controle social rígido, quanto a uma proposta de governamentalidade através do crime.