O custo da judicialização da saúde: uma análise do emprego eficiente dos recursos públicos na promoção do direito à saúde a partir de pesquisa empírica realizada em município fluminense
Ano de defesa: | 2021 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | , , |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | https://doi.org/10.34019/ufjf/di/2021/00416 https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/13953 |
Resumo: | A complexidade da judicialização da saúde no Brasil demanda a análise dos diversos aspectos, causas e efeitos do fenômeno. A presente investigação, conduzida a partir dos métodos indutivo e dedutivo, objetivou compreender o tema a partir da perspectiva de seu impacto sobre o orçamento público, com base em pesquisa empírica incidente sobre as demandas destinadas à obtenção de prestações sanitárias, propostas de 2013 a 2019, em município fluminense de pequeno porte. Para tanto, abordou-se, inicialmente, o pós-positivismo jurídico, corrente filosófica deflagrada após o fim da Segunda Guerra Mundial, que culminou no reconhecimento de um sistema jurídico normativo composto por regras e princípios, edificado a partir das contribuições de Dworkin (2002) e Alexy (2002), bem como na condução da dignidade da pessoa humana para o cerne do constitucionalismo. Entre os principais efeitos dessas transformações, merece destaque a abertura constitucional à noção de igualdade material e a legitimação dos interesses de grupos desfavorecidos, o que repercutiu no reconhecimento da premência de ações estatais voltadas para a construção de uma ideia de vida digna, através da garantia do chamado mínimo existencial. Adentrou-se, ademais, os principais fatores históricos do processo de consolidação da saúde como direito no Brasil, que culminou na implementação de um sistema único pretensamente universal, integral e igualitário. A fim de ampliar os subsídios a uma análise crítica, foram destacados alguns sistemas de saúde no mundo, inclusive com abordagem das medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Buscou-se, outrossim, examinar o fenômeno da judicialização da saúde a partir da construção da noção de justiciabilidade do correspondente direito e, por conseguinte, das reflexões acerca da essencialidade das prestações sanitárias, aspecto em relação ao qual pairam divergências doutrinárias capazes de reverberar nos debates em torno da possibilidade de controle jurisdicional das políticas públicas. As ponderações quanto ao tema estabeleceram marcos na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, minudenciados nesta investigação, inclusive no que diz respeito à busca por uma racionalidade hermenêutica, na esteira da Teoria da Argumentação Jurídica, de Alexy (2017). Ademais, discorreu-se sobre a pesquisa empírica desenvolvida, cotejando-se os resultados alcançados e os dados apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça no Relatório Analítico Propositivo “Judicialização da Saúde no Brasil: Perfil das Demandas, Causas e Propostas de Solução” (BRASIL, 2019c), importante documento sobre a temática da judicialização da saúde. Por fim, abordou-se o impacto financeiro das demandas judiciais sobre o orçamento municipal da saúde, levando-se em consideração a população atendida e a possibilidade de realocação das verbas públicas, com o intuito de se alcançar uma noção de gestão eficiente dos recursos públicos. Referido exame, traduzido na perspectiva do custo-efetividade, procurou considerar tanto o investimento realizado quanto as prestações sanitárias viabilizadas. Concluiu-se que, conquanto a judicialização da saúde constitua um importante instrumento para a efetivação deste direito social, vantagem que logra superar as limitações que lhes são atribuídas, é o investimento em políticas públicas o meio mais apto à concretização de uma atuação estatal eficiente, otimizada e consagradora dos princípios que tocam o Sistema Único de Saúde. |