Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Santos, Aline Barreto dos
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Orientador(a): |
Perobelli, Fernanda Finotti Cordeiro
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Banca de defesa: |
Mota, Lira Rocha da
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Chague, Fernando Daniel
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Betarelli Junior, Admir
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Schiavon, Laura de Carvalho
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Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Economia
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Departamento: |
Faculdade de Economia
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/6631
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Resumo: |
A proposta do estudo foi avaliar os efeitos produzidos pela Lei no 13.043/2014 no mercado de empréstimo de ações que impossibilitou, legalmente, a estratégia de “barriga de aluguel“ por agentes desonerados ao obrigar a retenção de Imposto de Renda (IR) de ações objeto de empréstimo independente da condição tributária do tomador. A hipótese é que a estratégia de arbitragem tributária adotada pelos fundos, ao reterem 15% do valor do Juros sobre Capital Próprio (JCP) devido à condição de desoneração, se constituía em uma fonte de restrição a venda a descoberto e, diante do impedimento dessa, empréstimos de ações serão unicamente utilizados em operações de posições vendidas beneficiando os investidores quanto à redução de taxas de empréstimos e aumento de ações disponíveis para negociação. Utilizou-se de dados do mercado de empréstimo e à vista de ações das empresas listadas na B3 referente aos anos de 2014 e 2015 para estimar o efeito médio da lei pelo Método de Diferenças em Diferenças via regressão de Mínimos Quadrados Ordinários robusto. A base de dados do estudo foi construída a partir de dados de acesso público não sendo possível considerar apenas as negociações realizadas pelo fundos. Mesmo diante dessa restrição, os resultados obtidos indicam que o efeito-lei médio foram significativos e condizente com a teoria para as taxas e volumes do mercado de empréstimo, redução e aumento, respectivamente, em 2015, para ações que distribuíram JCP em 2014. Os resultados das regressões sugerem que a Lei no 13.043/2014 produziu efeitos positivos no mercado de empréstimo de ações como um todo devido à redução das taxas que se refletiu no aumento dos volumes negociados. De outro modo, o efeito médio do novo imposto pode ter sido subestimado por incluir todas as negociações e não apenas dos fundos de investimentos. A contribuição do estudo foi analisar o efeito médio do IR sobre JCP de ações em empréstimo, por meio de base de dados construída a partir de informações de acesso público, sob um prisma tributário do empréstimo de ações. |