Uma análise da dinâmica de administração de conflitos familiares em um núcleo de prática jurídica na cidade de Juiz de Fora

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Silva, Andréa Lúcia Horta e lattes
Orientador(a): Oliveira, Marcella Beraldo de lattes
Banca de defesa: Dutra, Rogeria Campos de Almeida lattes, Martins, Rogeria da Silva lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais
Departamento: ICH – Instituto de Ciências Humanas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/2384
Resumo: Este trabalho teve como objetivo analisar a dinâmica dos atendimentos jurídicos dos conflitos familiares realizados no Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora destinado a pessoas de baixa renda. Mais especificamente, importou analisar como o interesse das partes em conflito foi transformado em uma demanda jurídica pelos operadores do Núcleo de Prática Jurídica e como esse processo de transformação foi influenciado pela maneira como os significados de conjugalidade e família foram produzidos nesse contexto, considerando que esses significados orientaram a dinâmica de administração dos conflitos. Em outras palavras, as tomadas de decisões no processo de administração de conflitos familiares no Núcleo de Prática Jurídica estiveram orientadas por uma lógica específica de discursos e práticas que foram analisadas nesse estudo. A pesquisa que orientou essa dissertação foi realizada no período de agosto/2012 a março/2013, nesse ambiente jurídico, através da observação dos atendimentos, entrevistas semiestruturadas e análise de documentos produzidos pelos estudantes. Foram selecionados oito casos observados, mais representativos, para delinear a análise proposta nessa dissertação. A etnografia dos atendimentos demonstrou que o interesse das partes pela procura do atendimento jurídico e pelo ajuizamento das demandas não se restringia à demanda jurídica exposta, mas abarcava uma dimensão afetiva e moral, muitas vezes distinta daquele interesse verbalizado durante o atendimento. Essa constatação apontou para uma desarticulação entre o interesse que moveu a busca do Núcleo pelas partes em conflito e o direito que se queria ver efetivamente reconhecido.