Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Rapozo, Ian Borba
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Orientador(a): |
Guedes, Clarissa Diniz
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Banca de defesa: |
Galvão, Danyelle da Silva
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Maduro, Flávio Mirza
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/17216
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Resumo: |
O acelerado desenvolvimento da tecnologia, da sociedade de vigilância e de seus desdobramentos na vida cotidiana vêm sendo objeto de diversos estudos acadêmicos em todo o mundo, em inúmeros campos científicos. Inserida nesse cenário, a presente pesquisa se dedicou a investigar alguns desdobramentos do tratamento dispensando ao vídeo enquanto prova judicial da autoria no sistema de justiça criminal brasileiro, sempre partindo de uma compreensão garantista e, portanto, racionalista, da estrutura processual penal nacional. Adotando uma compreensão correspondencialista da verdade, o estudo se debruçou sobre métodos de pesquisa empírica e epistemológica para analisar se os impactos do viés cognitivo de visão em túnel a partir de uma prova em vídeo têm a capacidade de influenciar na adequada aplicação do standard probatório imposto para a condenação no Brasil. São expostos os marcos teóricos necessários ao desenvolvimento e compreensão da pesquisa empírica, passando pelo tratamento da vigilância constante do corpo social como ferramenta de segurança pública, bem como as possíveis armadilhas mentais às quais o intérprete de uma informação transmitida por meio de vídeo está sujeito, o que se faz principalmente a partir da conceituação de realismo ingênuo como tratado por Neal Feigenson. Essas armadilhas mentais são abordadas especialmente em função de sua relação com o viés cognitivo de visão em túnel a partir dos estudos de Findley e Scott, para analisar sua interação com o standard probatório imposto para a condenação no Brasil: a prova além da dúvida razoável. Estabelecidas tais premissas teóricas, a pesquisa buscou atender ao objetivo de analisar se o vídeo tem a capacidade de comprometer ou enviesar a aplicação desse standard quanto à prova de autoria. Utilizando-se de ferramentas de pesquisa e análise quantitativas e qualitativas, sem prejuízo de suas características exploratórias, a pesquisa se debruçou sobre acórdãos criminais prolatados em todo o ano de 2020 pelo TJMG que contavam com ao menos uma prova em vídeo em seu arcabouço probatório para analisar o fenômeno sob estudo. Em análises preliminares, foi possível apontar dados que confirmam estudos pretéritos sobre a prova em vídeo, como os indícios de que uma grande parcela dos julgadores não assiste diretamente a prova em vídeo encontrados por Riccio, Silva, Guedes e Mattos, e os apontamentos de Fardim e Guedes de que a produção e valoração da prova em vídeo ocorre de forma indireta na maioria dos casos. Relativamente ao objetivo central do trabalho, foram aplicadas diversas variáveis em etapas de filtragem distintas, permitindo a identificação de oito acórdãos nos quais a busca pela autoria delitiva partiu de um vídeo, sendo esta a única prova disponível nos autos. Concluiu-se que as características particulares da prova em vídeo, intrinsecamente relacionadas ao viés cognitivo de visão em túnel, podem influenciar direta e negativamente o processo decisório do julgador, notadamente no momento de aplicação do standard de prova quanto à autoria delitiva. Foi possível apontar, ainda, que a adequada observação do standard probatório pode representar uma importante ferramenta de enfraquecimento desse viés, confirmando-se a relevância do tema a necessidade de aprofundamentos dos estudos acadêmicos nesse sentido. |