Entre réus e suplicantes: a atuação de escravos e libertos em ações cíveis na vila de Pitangui e seu termo (1740-1799)
Ano de defesa: | 2022 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | , , , |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em História
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Departamento: |
ICH – Instituto de Ciências Humanas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | https://doi.org/10.34019/ufjf/te/2022/00050 https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/14432 |
Resumo: | Esta tese analisa o acesso à justiça pelas populações escrava e liberta na vila de Pitangui, durante o século XVIII. Por meio de ações cíveis de diversas tipologias iniciadas e respondidas por estes sujeitos, assimilamos os principais motivadores dos conflitos vivenciados, como eles autointitulavam-se frente ao tribunal, bem como a forma de tratamento recebida por seus adversários, advogados e oficiais camarários. Compreendemos, da mesma forma, o perfil dos escravos e alforriados que fizeram-se presentes nas petições, como cor, naturalidade e sexo. O recorte temporal estabelecido vai de 1740 a 1799 e foi escolhido em virtude de ser o período de maior produção das demandas para a localidade. A escolha da localidade se justifica devido à importância de Pitangui no cenário econômico do século XVIII, tendo sido um dos principais núcleos de abastecimento alimentício da Capitania de Minas Gerais e por ter como base produtiva, além da atividade mineradora, a agropecuária. A região também ficou conhecida pelos vários conflitos políticos desencadeados entre a população e a coroa, surgidos desde os primórdios de sua ocupação. À luz da Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann, entendemos que, as ações destes indivíduos contribuíram para a construção das noções de justiça, para a aplicação e reconfiguração do Direito na vila de Pitangui e, consequentemente, para a remodelação dos quadros jurídicos gerais da América Portuguesa, através da dinâmica da vivência cotidiana e da participação destes segmentos no aparato burocrático e nos tribunais. O sistema jurídico e a sociedade mantinham uma relação dinâmica e interdependente, por isso, o sistema abria-se para acolher as demandas dos escravizados e dos manumitidos e fechava-se para manter a sua operacionalidade, estabilidade e autoridade. |