Saúde mental: estabelecimento de critérios objetivos para sua judiciacialização

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Oliveira, Diogo Luís Manganelli de lattes
Orientador(a): Duarte, Luciana Gaspar Melquíades lattes
Banca de defesa: Silveira, Cláudia Maria Toledo da lattes, Pereira, Maria Fernanda Pires de Carvalho lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/12621
Resumo: Diante do fato de que os diagnósticos relacionados a transtornos mentais tem crescido vertiginosamente em todo o globo, mesmo antes da pandemia do novo coronavírus, torna-se fundamental descortinar como o Poder Judiciário, quando requisitado a se manifestar sobre o acesso a saúde psíquica, deve proferir suas decisões, considerando que os recursos financeiros para a consagração do direito à saúde são limitados. Vislumbrando a identificação de tal realidade, o presente trabalho visa perquirir parâmetros objetivos para as decisões judiciais mencionadas a partir da densificação, diante das peculiaridades que envolvem as doenças mentais, do conceito de demandas de saúde de primeira e segunda necessidade elaborado por Duarte (2013), que classificam as prestações de saúde a partir de sua essencialidade. Para tanto, adotaram-se a Teoria dos Direitos Fundamentais e da Argumentação Jurídica de Alexy (2001, 2008) e a Teoria da Justiça de Rawls (2002) como referências teóricas para a pesquisa, proporcionando o seu diálogo com autores brasileiros e latino-americanos, de modo a vislumbrar a sua aplicação do contexto brasileiro e latino americano. Além da referida pesquisa dedutiva caracterizada pela aplicação de preceitos teóricos prévios ao indicado objeto de estudo, também desenvolveu-se pesquisa indutiva por meio da análise jurisprudencial dos tribunais pátrios, em especial o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), de modo a constatar a realidade da judicialização da saúde mental e a permitir a formulação de critérios para as decisões judiciais afeitas à questão. Sendo assim, a presente investigação concluiu que a qualificação da essencialidade das prestações de saúde mental apenas pode ser efetuada a partir da avaliação da gravidade com que se manifesta em cada paciente, gravidade esta a ser mensurada objetivamente a partir de instrumentos extraídos da literatura médico-psiquiátrica consultada, que deverá orientar, ao lado de outros elementos constantes do processo judicial, a decisão do magistrado.