Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Diogo Luís Manganelli de
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Orientador(a): |
Duarte, Luciana Gaspar Melquíades
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Banca de defesa: |
Silveira, Cláudia Maria Toledo da
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Pereira, Maria Fernanda Pires de Carvalho
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/12621
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Resumo: |
Diante do fato de que os diagnósticos relacionados a transtornos mentais tem crescido vertiginosamente em todo o globo, mesmo antes da pandemia do novo coronavírus, torna-se fundamental descortinar como o Poder Judiciário, quando requisitado a se manifestar sobre o acesso a saúde psíquica, deve proferir suas decisões, considerando que os recursos financeiros para a consagração do direito à saúde são limitados. Vislumbrando a identificação de tal realidade, o presente trabalho visa perquirir parâmetros objetivos para as decisões judiciais mencionadas a partir da densificação, diante das peculiaridades que envolvem as doenças mentais, do conceito de demandas de saúde de primeira e segunda necessidade elaborado por Duarte (2013), que classificam as prestações de saúde a partir de sua essencialidade. Para tanto, adotaram-se a Teoria dos Direitos Fundamentais e da Argumentação Jurídica de Alexy (2001, 2008) e a Teoria da Justiça de Rawls (2002) como referências teóricas para a pesquisa, proporcionando o seu diálogo com autores brasileiros e latino-americanos, de modo a vislumbrar a sua aplicação do contexto brasileiro e latino americano. Além da referida pesquisa dedutiva caracterizada pela aplicação de preceitos teóricos prévios ao indicado objeto de estudo, também desenvolveu-se pesquisa indutiva por meio da análise jurisprudencial dos tribunais pátrios, em especial o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), de modo a constatar a realidade da judicialização da saúde mental e a permitir a formulação de critérios para as decisões judiciais afeitas à questão. Sendo assim, a presente investigação concluiu que a qualificação da essencialidade das prestações de saúde mental apenas pode ser efetuada a partir da avaliação da gravidade com que se manifesta em cada paciente, gravidade esta a ser mensurada objetivamente a partir de instrumentos extraídos da literatura médico-psiquiátrica consultada, que deverá orientar, ao lado de outros elementos constantes do processo judicial, a decisão do magistrado. |