Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Roland, Edgard de Carvalho
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Orientador(a): |
Guedes, Clarissa Diniz
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Banca de defesa: |
Badaró, Gustavo Henrique Righi Ivahy
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Riccio Neto, Vicente
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso embargado |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/17272
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Resumo: |
A despeito da desconfiança epistêmica que deveria recair sobre a confissão, este elemento de prova é um dos mais persuasivos no âmbito do direito processual penal. Uma admissão de culpa exerce um grande convencimento sobre qualquer pessoa, seja leiga ou até mesmo um magistrado. Afinal, por que um indivíduo admitiria a autoria de um crime que não tenha cometido? Essa noção comum levou à subestimação da ocorrência de falsas confissões. Contudo, o avanço científico das investigações policiais, resultou na comprovação de diversos casos de erros judiciários em que se admitiram crimes falsamente. Tais descobertas motivaram estudos destinados a analisar os fatores contribuiriam à geração de falsas confissões e possíveis soluções para mitigar esse fenômeno, sendo os principais problemas identificados nos interrogatórios policiais. No Brasil, onde não há um registro de erros judiciários por falsas confissões, não é possível afirmar que estas inexistem. O ordenamento pátrio traz, ainda, um agravante: o juiz sentenciante também é responsável pelo recebimento da inicial acusatória, algo que permanecerá após a recente interpretação dada ao instituto do juiz de garantias pelo STF. Sendo assim, ainda que a confissão seja retratável, o julgador terá analisado a primeira confissão, produzida extrajudicialmente, sob condições controversas, contaminando-se psicologicamente por aquela admissão de autoria. Diante disso, a presente dissertação objetivou analisar o tratamento atual da confissão no Brasil e investigar propostas de aprimoramento da fiabilidade deste elemento de prova. A hipótese formulada é a de que a confissão exerce uma enorme persuasão sobre o convencimento dos julgadores e, por isso, o ordenamento brasileiro carece de incrementos epistêmicos sobre o tema, incrementos estes que podem ser propostos a partir da interdisciplinaridade entre o Direito e a Psicologia. O referencial teórico adotado consiste na adoção de aportes da epistemologia no direito processual, entendendo-se o processo como um instrumento destinado à obtenção do conhecimento sobre a verdade dos fatos, verdade aqui entendida como correspondência. Foi então empreendida uma pesquisa empírica, quantitativa e qualitativa, em acórdãos publicados pelo TJMG, verificando-se quase 100% de condenações em casos em que houve confissões e constatando-se a inocorrência prática de absolvições em hipóteses de retratações judiciais ou de exercício do direito ao silêncio em juízo. Praticamente sempre foi valorada a confissão pré-processual, ainda que tenham ocorrido alegações de involuntariedade da admissão de culpa. Em conclusão, foi confirmada a hipótese, restando demonstrado que a confissão é, ainda, um elemento de extrema persuasão sobre os juízes, independentemente do momento em que tenha sido produzida e que existem propostas concretas para dotá-la de maior fiabilidade, em prol de decisões judiciais mais justas. |