Confissões de ilícitos penais não cometidos : uma abordagem interdisciplinar

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Fontes, Angelo Ricardo lattes
Orientador(a): Cataldo Neto, Alfredo lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4987
Resumo: Esta dissertação se refere a um estudo interdisciplinar sobre as causas que levam pessoas à confissão de atos ilícitos penais não cometidos, a compreensão das técnicas usadas em interrogatórios e as inferências psicossociais neles presentes que possam estimulá-las a tanto. O tema e tratado pelo confronto analítico e crítico de teorias de autores nacionais e estrangeiros e é relacionado com os procedimentos do direito processual penal brasileiro. A confissão é tomada como um comportamento autodestrutivo, e a compulsão humana a ela, sustentada por Reik, é estimulada pelo contexto religioso, que atingiu, subseqüentemente, as esferas inquisitórias estatais. Neste tudo, constatou-se que indivíduos sugestionáveis e com debilidades psíquicas e/ou mnemônicas são suscetíveis a confessar falsamente e que os conceitos de verdade material e formal são insuficientes à reconstituição de um evento, pois essa verdade, de fato, e construída. Desse modo, o saber jurídico, por si só, não promove o entendimento do fenômeno, tornando imprescindível que se busque auxílio em conhecimentos advindos de outras áreas. Percebeu-se, outrossim, que inquiridores utilizam diversas estratégias para a obtenção da auto-acusação, o que leva à presunção de que toda confissão obtida judicialmente ou extrajudicialmente é coagida, desde que não esteja plena e abundantemente corroborada por provas formalmente judicializadas, e é de se destacar que, mesmo falsa, influencia julgadores no proferimento de sentenças condenatórias.