Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Nascimento, Flávia Aparecida do
 |
Orientador(a): |
Duarte, Luciana Gaspar Melquíades
 |
Banca de defesa: |
Toledo, Cláudia
,
Azevedo, Nilo de Lima
 |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
|
Departamento: |
Faculdade de Direito
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/12618
|
Resumo: |
Esta pesquisa teve por escopo a averiguação, por meio do levantamento de experiências jurisprudenciais, da pertinência do referencial teórico pós-positivista para permitir maior realização dos preceitos democráticos quanto do emprego do poder de polícia pelas entidades estatais. Partiu-se da hipótese de que, ao não se satisfazer apenas com a previsão legal da conduta estatal restritiva de direitos, o Pós-Positivismo permitiria a maior preservação dos direitos fundamentais potencialmente limitados. Após o aprofundamento no suporte teórico da investigação e depois de efetuar a revisão de literatura disponível, procedeu-se à pesquisa empírica no Supremo Tribunal Federal brasileiro por meio da comparação entre as decisões encontradas mediante o filtro da palavra-chave “poder de polícia” em dois recortes temporais: os cinco primeiros anos da década de noventa, gizado pela incipiência democrática no país e nos últimos cinco anos, num contexto de democracia supostamente mais consolidada. Os resultados encontrados permitiram confirmação da suspeita inicial de que o Pós-Positivismo, ao apresentar a máxima da proporcionalidade como instrumento de solução dos conflitos entre direitos fundamentais, impede a sua restrição indevida, viabilizando, ao revés, a realização ótima de cada um, e como os direitos fundamentais constituem elementos inerentes a uma democracia, o Pós-positivismo confirmou-se, nesta averiguação empírica afeita o poder de polícia, como um arsenal teórico adequado para permitir a efetividade dos preceitos democráticos. |