Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Barros, Mônica Vasques Monteiro de
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Orientador(a): |
Cadena, Nathalie Barbosa de La
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Banca de defesa: |
Martins, Antonio Henrique Campolina
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Neder, Gizlene
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Filosofia
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Departamento: |
ICH – Instituto de Ciências Humanas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/10051
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Resumo: |
Na presente dissertação é apresentado o pensamento de Adolf Reinach e Edith Stein sobre a ideia de Direito. Tanto Reinach como Stein investigam a possibilidade de fundamentação do Direito a partir de uma atitude fenomenológica, inspirados pelas Investigações Lógicas, de Husserl. A ideia de Direito é exposta nos capítulos segundo e terceiro tendo como principal referência Os Fundamentos a priori do Direito Civil de Reinach e os Escritos filosóficos sobre o Estado de Stein. Ambos compartilham a ideia de fundamentos a priori do Direito, embora partam de vivências distintas. No quarto capítulo, são investigadas as semelhanças entre o pensamento de Reinach e Stein quanto à fundamentação filosófica do Direito. No quinto capítulo, são examinadas as diferenças entre o pensamento de ambos os fenomenólogos. Na conclusão, defendendo que a investigação fenomenológica oferece uma fundamentação inovadora e consistente para o Direito. |