A ideia de direito no pensamento de Adolf Reinach e Edith Stein

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Barros, Mônica Vasques Monteiro de lattes
Orientador(a): Cadena, Nathalie Barbosa de La lattes
Banca de defesa: Martins, Antonio Henrique Campolina lattes, Neder, Gizlene lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Filosofia
Departamento: ICH – Instituto de Ciências Humanas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Law
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/10051
Resumo: Na presente dissertação é apresentado o pensamento de Adolf Reinach e Edith Stein sobre a ideia de Direito. Tanto Reinach como Stein investigam a possibilidade de fundamentação do Direito a partir de uma atitude fenomenológica, inspirados pelas Investigações Lógicas, de Husserl. A ideia de Direito é exposta nos capítulos segundo e terceiro tendo como principal referência Os Fundamentos a priori do Direito Civil de Reinach e os Escritos filosóficos sobre o Estado de Stein. Ambos compartilham a ideia de fundamentos a priori do Direito, embora partam de vivências distintas. No quarto capítulo, são investigadas as semelhanças entre o pensamento de Reinach e Stein quanto à fundamentação filosófica do Direito. No quinto capítulo, são examinadas as diferenças entre o pensamento de ambos os fenomenólogos. Na conclusão, defendendo que a investigação fenomenológica oferece uma fundamentação inovadora e consistente para o Direito.