Saneamento básico no Brasil: quais são os deveres definitivos da Administração Pública

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Botti, Flávia Bomtempo lattes
Orientador(a): Duarte, Luciana Gaspar Melquíades lattes
Banca de defesa: Silveira, Cláudia Maria Toledo da lattes, Baptista, Patrícia Ferreira
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/9982
Resumo: Verificado o grande percentual da população brasileira carente de serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e águas pluviais, através de dados oficiais, concluiu-se preliminarmente pelo déficit prestacional do Estado brasileiro em relação ao saneamento básico. A partir disso, foi iniciada investigação acerca da localização do saneamento básico no ordenamento jurídico nacional, no intuito de se identificar a natureza jurídica do direito correlato, e então compreender o dever definitivo da Administração Pública quanto a sua efetivação. Nessa primeira etapa, foi promovida uma revisão de literatura sobre o tema, sobretudo no que concerne ao impacto do saneamento básico na saúde e na vida humanas e, ainda, uma compilação da legislação brasileira referente a esses temas. Toda a análise foi perpassada pela racionalidade que se extraiu do marco teórico, consubstanciado na doutrina do Pós-Positivismo Jurídico, cujo contributo se traduz em maior esclarecimento acerca da normatividade da Constituição, da estrutura das normas de direitos fundamentais – com especial enfoque para o núcleo essencial – e sua relação com o princípio da dignidade da pessoa humana e, em consequência, com o mínimo existencial. As fontes indiretas que compuseram esse arcabouçou foram trabalhadas preponderantemente na perspectiva dedutiva e teve início pesquisa do tipo qualitativa. Como resultado, comprovou-se a fundamentalidade do saneamento básico, sua intersecção com o núcleo essencial do direito à saúde e seu consequente caráter mandamental, além dos comandos de aplicação imediata, por força constitucional, e de forma integral e universal, nos termos da lei específica. Enfrentada a questão orçamentária, consignou-se sobre o momento de aplicação da teoria da reserva do possível, a qual não se antecipa ao conteúdo do mínimo existencial, podendo fazê-lo apenas quando de comprovada de maneira cabal a escassez de recursos. Nesse sentido, foram apontadas alternativas à Administração Pública para viabilização de prestação conforme a Constituição, desmistificando o discurso de incapacidade e contribuindo para perspectivas mais otimistas de efetivação desse direito fundamental, extremamente essencial.