Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Melo, Júlia Carla Duarte
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Orientador(a): |
Corrêa, Leonardo Alves
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Banca de defesa: |
Braga, Marco Aurélio Cezarino
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Rosa, Waleska Marcy |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/12647
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Resumo: |
Esta pesquisa tem por objetivo analisar os arranjos jurídico-institucionais referentes ao direito humano à alimentação adequada e a segurança alimentar e nutricional através da intervenção do Estado na economia. Os elementos analisados são as políticas públicas implementadas pelo poder público em quatro grandes temáticas que se mostram imprescindíveis para a prevenção e combate às doenças crônicas não transmissíveis, quais sejam, publicidade, rotulagem, limite de nutrientes e tributação, a fim de que se possa responder se o Estado vem se posicionando de forma mais ou menos interventora na economia para solucionar problemas enfrentados por toda a população em âmbito nacional. Em termos metodológicos, a pesquisa faz um mapeamento normativo em busca de sistematizar as informações coletadas sobre a temática a partir de livros, normas, regulamentos, leis, revistas, periódicos entre outros. O substrato teórico que guia a análise está contido nas noções de direito econômico de Giovani Clark e na conceituação dos Regimes Alimentares de Philip McMichael. A principal conclusão é de que o Estado brasileiro ora atua como interventor regulador normativo, determinando o modus de atuação do ente privado, ora atua como interventor por combinação, delineando suas regras juntamente com as empresas, ora deixa de regular, ficando a cargo do próprio segmento comercial a atuação perante o consumidor. Dessa forma, acredita-se que no Brasil o poder público adota uma postura de intervenção pelo modelo híbrido, o que vem sendo questionado pela sociedade civil. |