Intervenção estatal na economia e o direito humano à alimentação adequada: uma análise sobre o papel do Estado nas políticas públicas implementadas para prevenção e combate às doenças crônicas não transmissíveis

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Melo, Júlia Carla Duarte lattes
Orientador(a): Corrêa, Leonardo Alves lattes
Banca de defesa: Braga, Marco Aurélio Cezarino lattes, Rosa, Waleska Marcy
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/12647
Resumo: Esta pesquisa tem por objetivo analisar os arranjos jurídico-institucionais referentes ao direito humano à alimentação adequada e a segurança alimentar e nutricional através da intervenção do Estado na economia. Os elementos analisados são as políticas públicas implementadas pelo poder público em quatro grandes temáticas que se mostram imprescindíveis para a prevenção e combate às doenças crônicas não transmissíveis, quais sejam, publicidade, rotulagem, limite de nutrientes e tributação, a fim de que se possa responder se o Estado vem se posicionando de forma mais ou menos interventora na economia para solucionar problemas enfrentados por toda a população em âmbito nacional. Em termos metodológicos, a pesquisa faz um mapeamento normativo em busca de sistematizar as informações coletadas sobre a temática a partir de livros, normas, regulamentos, leis, revistas, periódicos entre outros. O substrato teórico que guia a análise está contido nas noções de direito econômico de Giovani Clark e na conceituação dos Regimes Alimentares de Philip McMichael. A principal conclusão é de que o Estado brasileiro ora atua como interventor regulador normativo, determinando o modus de atuação do ente privado, ora atua como interventor por combinação, delineando suas regras juntamente com as empresas, ora deixa de regular, ficando a cargo do próprio segmento comercial a atuação perante o consumidor. Dessa forma, acredita-se que no Brasil o poder público adota uma postura de intervenção pelo modelo híbrido, o que vem sendo questionado pela sociedade civil.