Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Gonçalves, Patrícia Jorge
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Orientador(a): |
Chaoubah, Alfredo
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Banca de defesa: |
Duarte, Luciana Gaspar Melquiades
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Jácome, Guillermo Patricio Ortega
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva
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Departamento: |
Faculdade de Medicina
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/7783
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Resumo: |
A saúde tornou-se direito de todos e dever do Estado após marcos no setor, como a Reforma Sanitária, na década de 1970; a 8ª Conferência Nacional de Saúde, em 1986; e por fim a Constituição de 1988. Em 1990 foi criada a Lei Orgânica da Saúde nº 8.080, que instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS), o qual garante a saúde de forma universal e igualitária. Uma vez que o direito à saúde é direito fundamental e não pode ser descumprido, cabe a intervenção do Poder Judiciário quando esse direito é negado, fenômeno denominado judicialização da saúde. As demandas judiciais têm gerado grandes custos e várias consequências ao sistema de saúde. O presente estudo tem como objetivo avaliar o impacto das ações judiciais no setor de ortopedia da Santa Casa de Juiz de Fora/MG. Foi realizada análise dos prontuários dos pacientes que passaram por cirurgia no setor de Ortopedia da Santa Casa de Juiz de Fora no ano de 2016. E logo após, os pacientes advindos de ação judicial foram identificados, dividindo assim, os pacientes em dois grupos. As variáveis analisadas foram: sexo e idade do paciente; tempo de internação, desfecho e custos, os quais foram desmembrados em: diárias, honorários, procedimentos e materiais e medicamentos. Os resultados demonstraram que os pacientes que realizaram cirurgias por via judicial são, em sua maioria, idoso, com leve predominância do sexo masculino. A maioria das demandas é para a garantia de cirurgias do sistema osteomuscular de membros inferiores, representando 65,9% das cirurgias realizadas por ação judicial em 2016, que também são as cirurgias mais demandadas por via convencional. O custo direto das cirurgias por processos judiciais foi estimado em R$ 2.340.301,68. As diárias representaram o maior custo, sendo responsável por 90,7%. A judicialização nesse estudo expõe deficiências do SUS quanto à oferta de serviços, uma vez que todas as cirurgias demandadas através de ação judicial já são contempladas pelo sistema público de saúde. Assim, os aspectos como: a individualidade e os prazos para cumprimento prevalecem sobre o coletivo e os que esperam nas filas. |