Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Silva, Isis
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Orientador(a): |
Pereira, Vantuil
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Banca de defesa: |
Cassab, Maria Aparecida Tardin
,
Nascimento, Álvaro Pereira do
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Serviço Social
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Departamento: |
Faculdade de Serviço Social
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/2782
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Resumo: |
A formação de quilombos foi um dos meios de resistência ao sistema escravista implantado na Colônia Portuguesa Americana. Representava as contradições daquela sociedade, que geravam conflito. Tratava-se de comunidades criadas por cativos fugidos, os quais existiram em quase todo território colonizado e variavam no tamanho e forma de organização. Do ponto de vista legal, o trabalho escravo chegou ao fim em 1888, mas repleto de contradições. A Lei Áurea não garantira aos libertos melhores condições de vida, visto que, o discurso discriminatório em relação aos negros permanece até nossos dias, somado à exclusão no mercado de trabalho e das próprias terras onde viviam. Os quilombos, por sua vez, após a escravidão, caíram em esquecimento por parte do poder público, tendo sua existência negada. Somente no final de 1970, momento de reorganização da sociedade civil, com a falência do período ditatorial, é que os quilombolas voltam à cena política. Foi posta a necessidade de reconhecimento deste grupo por parte do estado e de legalização das terras onde viviam. Em 1988, ocorreu importante conquista através da Carta Magna, que estabelecera a posse definitiva da propriedade da terra aos quilombolas que a estivessem ocupando. O Estatuto da Igualdade Racial (2.000), entre outros avanços para os negros, reforçou o direito da posse da terra aos quilombolas. Seguindo importante trajetória, o Decreto N° 4887 foi aprovado em 2003, com o intuito de regulamentar o definido pela Constituição. Os dois principais pilares de sustentação deste Decreto são identidade e território. A identidade racial, neste estudo, será pensada na perspectiva de um grupo que pertence a uma classe social determinada, mas que também se diferencia no âmbito cultural. Em relação ao território, é de suma importância trazer esta categoria para o debate sobre quilombos, por ser este o chão onde é construída a história, a identidade destas populações. Torna-se necessário, por fim, pensar dados obtidos a partir da pesquisa empírica – entrevista e observação realizada na comunidade de Barro Preto, município de Santa Maria de Itabira / MG, estabelecendo relação com os pressupostos teóricos postos através do estudo bibliográfico realizado. |