A proteção ao dia de guarda religiosa: uma análise comparada de decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos e do Supremo Tribunal Federal do Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Santos, Pierre Portes dos lattes
Orientador(a): Rosa, Waleska Marcy lattes
Banca de defesa: Val, Eduardo Manuel lattes, Mello, Elizabete Rosa de
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/15550
Resumo: A pesquisa trata do direito fundamental à liberdade religiosa, especificamente quanto à observância de um dia de guarda religiosa. Para tanto, apresentou-se o estado da arte relativo ao tema no direito norte-americano e brasileiro, com análise da evolução histórica da proteção à liberdade religiosa nos dois países. No tocante à proteção ao dia de guarda, adotou-se o método de comparação de decisões judiciais, sendo analisadas decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos e do Supremo Tribunal Federal do Brasil a respeito da proteção ao dia de guarda religiosa no ambiente de trabalho, a fim de se responder à seguinte pergunta de pesquisa: o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil sobre a proteção ao Dia de Guarda religiosa contém elementos caracterizadores do dissenso religioso e critérios de aplicação semelhantes aos estabelecidos na decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre o mesmo tema? A decisão norte-americana, por ser mais antiga, foi adotada como paradigma. Buscou-se identificar os elementos decisórios presentes em cada julgado e eventual influência da decisão norte-americana sobre a brasileira. Assim, verificou-se que os argumentos decisórios presentes em um e outro julgado se assemelham, com a aplicação da razoabilidade e da proporcionalidade na acomodação de interesses conflitantes, ainda que a decisão norte-americana não tenha diretamente influenciado a decisão brasileira.