Sistema de Justiça Criminal e Ius Puniendi Estatal: a instrumentalização e transnacionalização do controle social

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Oliveira, Adriel Seródio de lattes
Orientador(a): Preussler, Gustavo de Souza lattes
Banca de defesa: Souza, Fernando Machado de lattes, Swensson Junior, Lauro Joppert lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Grande Dourados
Programa de Pós-Graduação: Programa de pós-graduação em Fronteiras e Direitos Humanos
Departamento: Faculdade de Direito e Relações Internacionais
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufgd.edu.br/jspui/handle/prefix/4545
Resumo: O presente trabalho busca responder à seguinte indagação: o exercício do ius puniendi do Estado privilegia interesses econômicos em detrimento de interesses sociais? Para tanto, a pesquisa encontra-se dividida em três capítulos, os quais, respectivamente, tratam, em primeiro lugar, as bases de formação e legitimidade do Estado Moderno e do ius puniendi; se ocupam do conceito, em segundo lugar, de Sistema de Justiça Criminal, expondo as suas ramificações, tal como o cárcere, e a relação que este último possui com o Poder Econômico e com a governamentalidade neoliberal; e, derradeiramente, em terceiro lugar, tratam do modelo exportado de instrumentalização e uso do cárcere como o meio de contenção da pobreza, junto ao conceito de transnacionalização do controle social, que fora imposto ao Brasil e importado pelo mesmo. Os objetivos são explorar, sob a ótica da criminologia crítica, o modo como a criminalização e a penalização contribuem para o controle social com fulcro na estigmatização e na exclusão das classes sociais inseridas na base ou à margem do sistema capitalista de consumo e produção; verificar os fulcros teóricos de formação, função e legitimidade do Estado moderno e do ius puniendi; analisar os meandros do Sistema de Justiça Criminal para entender o seu funcionamento e o modo como este é instrumentalizado; e examinar a existência, no Brasil, de controle social com supedâneo nos interesses econômicos. O método de abordagem dialético em determinados momentos se faz presente, quando da ocorrência incidental de padrões de suas leis, mas aplica-se com proeminência o método hipotético-dedutivo, porquanto ao adotar a hipótese como ponto de partida, busca-se o desenvolvimento do trabalho de modo descendente. Técnica esta que é depreendida com maior clareza quando da observação dos métodos de procedimento: no primeiro capítulo, o método histórico; no segundo capítulo, o método comparativo; e o método estruturalista aplicado ao todo. Ademais, acolhe-se métodos de pesquisa bibliográfico e documental, este com natureza exploratória. A conclusão obtida é que os interesses econômicos têm se feito presentes nas principais alterações sociais das comunidades humanas; sendo que o Sistema Justiça Criminal, e em especial o cárcere, hoje têm servido como instrumento de contenção dos sujeitos não absorvidos pelo seu consumo ou pela sua produção de bens no sistema capitalista.