Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Adriel Seródio de
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Orientador(a): |
Preussler, Gustavo de Souza
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Banca de defesa: |
Souza, Fernando Machado de
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Swensson Junior, Lauro Joppert
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Grande Dourados
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de pós-graduação em Fronteiras e Direitos Humanos
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Departamento: |
Faculdade de Direito e Relações Internacionais
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufgd.edu.br/jspui/handle/prefix/4545
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Resumo: |
O presente trabalho busca responder à seguinte indagação: o exercício do ius puniendi do Estado privilegia interesses econômicos em detrimento de interesses sociais? Para tanto, a pesquisa encontra-se dividida em três capítulos, os quais, respectivamente, tratam, em primeiro lugar, as bases de formação e legitimidade do Estado Moderno e do ius puniendi; se ocupam do conceito, em segundo lugar, de Sistema de Justiça Criminal, expondo as suas ramificações, tal como o cárcere, e a relação que este último possui com o Poder Econômico e com a governamentalidade neoliberal; e, derradeiramente, em terceiro lugar, tratam do modelo exportado de instrumentalização e uso do cárcere como o meio de contenção da pobreza, junto ao conceito de transnacionalização do controle social, que fora imposto ao Brasil e importado pelo mesmo. Os objetivos são explorar, sob a ótica da criminologia crítica, o modo como a criminalização e a penalização contribuem para o controle social com fulcro na estigmatização e na exclusão das classes sociais inseridas na base ou à margem do sistema capitalista de consumo e produção; verificar os fulcros teóricos de formação, função e legitimidade do Estado moderno e do ius puniendi; analisar os meandros do Sistema de Justiça Criminal para entender o seu funcionamento e o modo como este é instrumentalizado; e examinar a existência, no Brasil, de controle social com supedâneo nos interesses econômicos. O método de abordagem dialético em determinados momentos se faz presente, quando da ocorrência incidental de padrões de suas leis, mas aplica-se com proeminência o método hipotético-dedutivo, porquanto ao adotar a hipótese como ponto de partida, busca-se o desenvolvimento do trabalho de modo descendente. Técnica esta que é depreendida com maior clareza quando da observação dos métodos de procedimento: no primeiro capítulo, o método histórico; no segundo capítulo, o método comparativo; e o método estruturalista aplicado ao todo. Ademais, acolhe-se métodos de pesquisa bibliográfico e documental, este com natureza exploratória. A conclusão obtida é que os interesses econômicos têm se feito presentes nas principais alterações sociais das comunidades humanas; sendo que o Sistema Justiça Criminal, e em especial o cárcere, hoje têm servido como instrumento de contenção dos sujeitos não absorvidos pelo seu consumo ou pela sua produção de bens no sistema capitalista. |