Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Pedreira, Lenize Martins Lunardi
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Orientador(a): |
Preussler, Gustavo de Souza
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Banca de defesa: |
Contini, Alaerte Antonio Martelli
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Souza, Fernando Machado de
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Grande Dourados
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de pós-graduação em Fronteiras e Direitos Humanos
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Departamento: |
Faculdade de Direito e Relações Internacionais
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufgd.edu.br/jspui/handle/prefix/5787
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Resumo: |
A presente pesquisa, bibliográfica e documental, de cunho qualitativo, teve como escopo analisar a relação existente entre o patriarcado e a violência contra as mulheres, com foco, sobretudo, nos crimes de feminicídio ocorridos nas cidades-gêmeas do Estado de Mato Grosso do Sul. Para tanto, inicialmente, fez-se um estudo acerca do patriarcado, vislumbrando-se que a violência contra as mulheres se encontra enraizada na estruturação da sociedade. Foi socialmente construída ao longo dos anos, com base na perpetuação da relação de dominação masculina (Bourdieu, 2012). Essa dominação se aperfeiçoa por intermédio da transmissão/imposição de princípios dominadores de um sexo (masculino) sobre o outro (feminino). Utiliza-se das diferenças biológicas (anatômica dos órgãos sexuais), como escolhas orientadas (ressaltando as diferenças e obscurecendo as semelhanças), para justificar o tratamento diferenciado dado a homens e mulheres, valendo-se de uma construção social do corpo, que subsidia a visão androcêntrica. As relações de poder (Foucault, 1987, 1988, 1997, 1999, 2002, 2010) também evidenciam a violência contra as mulheres, pois, na sociedade disciplinar, são implementados dispositivos destinados ao controle dos corpos e da sexualidade das mulheres. De mais a mais, o estudo desenvolvido por teóricas feministas (Butler, 2003; Beauvoir, 2016; Davis, 2016) corrobora que, embora o sexo seja fator biológico do ser humano, o gênero foi construído pela sociedade, sendo marcado pela hierarquia dos homens em relação às mulheres, bem como pela opressão destas. A violência contra as mulheres apresenta como característica, mormente nas facetas doméstica e familiar, a rotinização, o continuum da violência, em ciclos, e pode acarretar a morte da mulher, caso não haja interferências externas, diante, inclusive, da codependência do agressor. Assim, focou-se no estudo do crime de feminicídio, abordando seus aportes teóricos e realizando pesquisa documental, no locus elegido (cidades-gêmeas do Estado de Mato Grosso do Sul). A pesquisa documental residiu na análise dos processos judiciais, em curso e findos, referentes aos crimes de feminicídio (tentados e consumados) nas cidades de Mundo Novo-MS, Paranhos-MS, Coronel SapucaiaMS, Bela Vista-MS, Corumbá-MS e Porto Murtinho-MS, ocorridos de 2015 a 2021. Na análise, foram extraídas particularidades dos crimes ocorridos, buscando efetivar uma análise interseccional, evidenciando-se, ao cabo, a ligação indissociável entre o patriarcado e os feminicídios, mormente levando-se em conta que a imensa maioria dos crimes se deu em razão do inconformismo do homem com o término da relação amorosa. Ademais, destacaram-se algumas peculiaridades dos feminicídios fronteiriços. Em seguida, foram perscrutadas medidas de enfrentamento à violência contra as mulheres, de acordo com a perspectiva da criminologia feminista; conclui-se que medidas repressivas, no âmbito penal, embora mereçam aplicação excepcional, de acordo com princípios garantistas, e não sejam aptas a resolver, de per si, a violência de gênero, ainda permanecem como instrumento necessário ao seu enfrentamento. Todavia, aliadas às medidas repressivas, também se encontram as medidas preventivas, que são elencadas na Lei Maria da Penha. Nesse sentido, sobressaem-se práticas educativas como ferramentas importantes no enfrentamento à violência de gênero, de modo que, neste trabalho, efetivou-se uma análise, principalmente, da Lei Estadual n. 5.539/2020, do Estado de Mato Grosso do Sul, que incluiu o ensino de noções básicas da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), como conteúdo transversal nas escolas públicas estaduais. |