A desapropriação e a regularização dos territórios quilombolas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Franco, Rangel Donizete
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Goiás
Faculdade de Direito - FD (RG)
Brasil
UFG
Programa de Pós-graduação em Direito Agrário (FD)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.bc.ufg.br/tede/handle/tede/5641
Resumo: Esta dissertação tem por objeto o tema da regularização dos territórios ocupados por comunidades quilombolas localizados em propriedades reputadas particulares, pertinente ao Direito Agrário, desde a perspectiva jurídica. A discussão orienta-se pelo problema da dúvida sobre se a eficácia do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 depende ou não do uso da desapropriação prevista no artigo 13 do Decreto n.º 4.887/03 e se esta pode ser utilizada como instrumento jurídico para regularização dos territórios quilombolas. Na fundamentação teórica, vale-se de perspectivas elaboradas nos campos dos direitos humanos, dos direitos fundamentais, do multiculturalismo, da constituição dirigente e do novo constitucionalismo democrático latinoamericano. Nesse contexto, inicialmente, são explicitadas as bases teóricas do escrito e explicitados conceitos fundamentais para compreensão do tema. Após, discute como a questão da desapropriação enquanto forma de regularização fundiária é tratada pelos sujeitos e intervenientes na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3.239/DF. Além disso, discute se é válido ou não o emprego da desapropriação para o fim de titular comunidades quilombolas, a partir do caso dos kalungas, não sem antes explicitar aspectos gerais relativos à desapropriação. Finalmente, apresenta-se solução modular, a envolver, além da desapropriação, o reconhecimento das ocupações quilombolas e a declaração de nulidade e cancelamento de títulos e registros inválidos ou ineficazes de terras, como alternativas possíveis para regularizar os territórios quilombolas, com proposta de Interpretação Conforme à Constituição do artigo 13 do Decreto n.º 4.887/03, no julgamento da ação referida.