Interpretação crítica do direito de propriedade imobiliária agrária a partir da filosofia da libertação de Enrique Dussel e do novo constitucionalismo latino-americano

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Freitas , Vitor Sousa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Goiás
Faculdade de Direito - FD (RG)
Brasil
UFG
Programa de Pós-graduação em Direito Agrário (FD)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.bc.ufg.br/tede/handle/tede/3539
Resumo: O tema da presente dissertação de mestrado é o da intepretação do direito de propriedade imobiliária agrária, a partir de fundamentos jurídico-constitucionais, com base na proposta hermenêutica da Filosofia da Libertação elaborada pelo filósofo latino-americano Enrique Dussel e nas mudanças da propriedade agrária decorrentes do Novo Constitucionalismo Latino-americano. O trabalho visa constituir novos fundamentos para o estudo do direito agrário, num contexto de crise paradigmática, por meio da concepção de novos modelos teóricos que rearticulem o pensamento jurídico diante de transformações institucionais. A pesquisa realizada tem caráter teórico e está fundamentada, primeiramente, nas obras de Dussel, e nas constituições da Venezuela, Equador e Bolívia. Pode-se concluir, de acordo com Dussel, que a práxis é o fundamento e a condição da compreensão dos sujeitos em comunidade e que linguisticidade, instrumentalidade, historicidade, e intersubjetividade se articulam na constituição necessariamente intencional e projetiva de sentido, tendo em vista, em última instância, o atendimento de necessidades concretas dos sujeitos viventes em comunidade. O direito é constituído na práxis dos sujeitos como a mediação institucionalizada pelo poder para a satisfação dessas necessidades na cotidianidade e em múltiplos campos da existência. A Filosofia da Libertação, por sua vez, se preocupa com a situação de dominação, de vitimização, de negação de direitos, de alienação que impossibilita o exercício autêntico da interpretação, de não participação na institucionalização do direito e de seu sentido, bem como com a instrumentalização do intérprete por compreensões alheias e negadoras de suas necessidades. Nesse sentido, a propriedade moderna é interpretada em sua negatividade econômica, ecológica, cultural, geopolítica e jurídica, a partir da revelação dos mecanismos que a fazem servir a um projeto de negação da dignidade da natureza e do trabalho humano, em benefício de um sistema econômico mundial que pressupõe e se afirma com a geração de pobreza sistêmica, dependência dos países não-centrais no sistema-mundo, destruição ambiental e cultural, e negação de direitos. A crise desse sistema-mundo inaugura novas possibilidades institucionais e exige a afirmação de novos projetos para os povos latino-americanos, com a consequente necessidade de afirmação de direitos. Nesse contexto, o Constitucionalismo Transformador Latino-americano encara a questão do acesso à terra e nega a negatividade da propriedade agrária moderna em suas diferentes dimensões, por meio de sua transformação, e tendo em vista novos direitos. Essa positividade, desde as vítimas, constitui novos fundamentos para conceber juridicamente o uso da terra e transformar os modelos de interpretação do direito de propriedade imobiliária agrária.