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O novo constitucionalismo latino-americano e a superação do modelo moderno/colonial de apropriação e desapropriação agrária

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Martins, Camila Ragonezi
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Goiás
Faculdade de Direito - FD (RG)
Brasil
UFG
Programa de Pós-graduação em Direito Agrário (FD)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.bc.ufg.br/tede/handle/tede/5523
Resumo: O presente estudo investiga o Novo Constitucionalismo Latino-americano e a sua contribuição para a crítica e refundação do modelo de apropriação e desapropriação agrária moderno. Será realizada uma reflexão acerca das reformas constitucionais vivenciadas por alguns países do continente, com destaque para a Colômbia, Venezuela, Bolívia e Equador, tendo em vista que, recentemente, reconstruíram seus projetos políticos democráticos a fim de torná-los mais adequados às múltiplas condições sociais e existenciais dos seus povos. Com efeito, este movimento constitucional transformador trouxe categorias que, voltadas ao respeito prioritário à natureza e à biodiversidade, reconheceram a identidade, a consciência cultural, os valores e as territorialidades específicas dos povos originários andinos que foram historicamente subalternizados. Dessa forma, foi inaugurada, formalmente, uma lógica diversa daquela racionalidade moderna, colonial, economicista, mercantilizadora e individualista que determinou o modelo de apropriação e desapropriação agrária em todo o continente latino-americano. Ainda, será objeto do presente trabalho a análise do modelo econômico adotado no momento de valorar a terra quando das desapropriações agrárias que, no Brasil, acaba por premiar aqueles proprietários que não conferem à sua terra destinação social. Nesse contexto, buscar-se-á demonstrar como o Novo Constitucionalismo Latinoamericano apresenta-se enquanto projeto alternativo de desenvolvimento capaz de desconstruir a colonialidade ainda presente no continente andino e de romper antigas concepções acerca da propriedade que, pautadas em um discurso jurídico proprietário, conferem-lhe caráter quase absoluto e a colocam como nucleo central da ordem jurídica. O protagonismo das práticas culturais e das cosmovisões próprias do continente nos novos textos constitucionais estudados, notadamente da filosofia do buen vivir, sumak kawsay, sumak qamaña ou ñande reko e o reconhecimento dos direitos da Pachamama, questionou a ideia moderna de rompimento entre o homem e a natureza e permitiu a reflexão sobre modos alternativos de se relacionar com a terra. Nesta perspectiva, as inovações trazidas por este constitucionalismo transformador são capazes de refundar o sistema jurídico moderno eurocêntrico a partir de um conceito distinto de desenvolvimento para o bem viver. Com o resgate dos conhecimentos e práticas dos sujeitos coletivos latino-americanos, que utilizam das fontes naturais de modo harmônico e equilibrando, preservando os espaços que ocupam e territorializam, é realizada uma crítica aos modernos paradigmas jurídicos, no que tange à questão da apropriação e desapropriação agrária. O reconhecimento das diversas territorialidades latino-americanas dá as diretrizes para a transformação do conteúdo da propriedade agrária, que, além de mercadoria e objeto de contrato de direito privado, tranforma-se em espaço coletivo no qual se realiza uma multiplicidade de direitos. Para o desenvolvimento do presente estudo, parte-se da perspectiva relacional de Joaquín Herrera Flores, a qual permite a reflexão sobre os fundamentos do modelo de apropriação e desapropriação agrária latino-americano, a partir de suas relações com o contexto social no qual está inserido.