Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Polyanna Beatriz Barreto de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://app.uff.br/riuff/handle/1/35001
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Resumo: |
O consumo de ácidos graxos trans de origem industrial (AGTi) está associado ao aumento do risco de desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis. Muitos países, incluindo o Brasil, já exigem a eliminação da principal fonte de AGTi nos alimentos: os óleos e gorduras vegetais parcialmente hidrogenados (GVH). No Brasil, prevê-se, de forma gradual, a proibição da produção e importação de GVH e do seu uso nas formulações dos alimentos até 2023, tornando importante o monitoramento desta demanda por meio da rotulagem de alimentos, a fim de contribuir com ações de vigilância neste setor. Além disso, existe a necessidade de se conhecer quais ingredientes com potencial para substituir a GVH em alimentos já vem sendo utilizados pela indústria alimentar, visando melhorias do ponto de vista nutricional e para que o consumidor esteja ciente da escolha ao analisar o rótulo do produto. O objetivo do presente trabalho foi monitorar a presença de AGTi, suas fontes e potenciais ingredientes substitutos em alimentos industrializados por meio da rotulagem de alimentos. Foi realizado um estudo transversal descritivo com a avaliação rótulos (painel principal, rotulagem nutricional, lista de ingredientes) de alimentos industrializados em bairros do Rio de Janeiro durante o período de fevereiro de 2021 a fevereiro de 2022. Ao todo, foram avaliados 1675 rótulos das categorias alimentares produtos de panificação (546), refrigerados ou congelados (249), gelados comestíveis (221), snacks (194), doces e sobremesas (158), molhos e condimentos (125), misturas (120), produtos lácteos (28) e óleos e gorduras (34). Destes, 1499 dos produtos não continham o termo “gordura vegetal hidrogenada” na sua lista, porém em 700 rótulos observou-se a presença de termos relativos tais como “gordura vegetal” e “margarina”, em especial nas categorias de doces e sobremesas, congelados e produtos de panificação. As categorias de misturas, congelados e de gelados comestíveis apresentaram mais de 30% dos produtos com AGTi acima de 2 g/100 g de gordura totais, estando acima do preconizado pela legislação que entrar em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2023. A maioria dos produtos se encontrou em conformidade com a quantidade de AGTi (g/100g de gordura total) proposta pela RDC n° 632/22. Contudo, apesar de muitos produtos não apresentarem o termo “gordura vegetal parcialmente hidrogenada” em sua lista de ingredientes, estes apresentam termos relativos como “gordura vegetal” ou “margarina” que podem ser indicativos da GVH na formulação dos produtos alimentícios. Chega-se à conclusão de que a lista de ingredientes pode contradizer o informado na tabela de informação nutricional, e que a pluralidade de termos correlatos dificulta a compreensão do rótulo de forma concisa. |