Cooficialização de línguas em municípios brasileiros: uma perspectiva à luz do direito linguístico

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Mayworm, Maria Clara Castellain
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://app.uff.br/riuff/handle/1/21839
Resumo: O presente trabalho propõe uma reflexão sobre a produção de garantias de direitos linguísticos no espaço nacional, levando em consideração a diversidade linguística no Brasil. A partir de uma perspectiva interdisciplinar, unindo contribuições do Direito e da Linguística, traçamos um panorama histórico do Direito Linguístico na legislação internacional e no ordenamento interno, bem como um quadro geral do desenvolvimento do Direito Linguístico enquanto disciplina e campo de estudo (ABREU, 2018; 2020). Apresentamos uma revisão conceitual, considerando os marcos teóricos, os sujeitos e princípios do Direito Linguístico no intuito de formar um conceito da disciplina e seu papel no ordenamento jurídico brasileiro. Entendendo o Direito Linguístico como um mecanismo de proteção de línguas minorizadas (LAGARES, 2018), pautamos nossa análise em dois pontos que vêm ganhando força nos últimos anos em relação à proteção de comunidades em situação de vulnerabilidade: a cooficialização de línguas em nível municipal e a consideração das línguas como patrimônio imaterial do Estado (CASTELANO RODRIGUES, 2018). Para tanto, trazemos certas ponderações acerca da classificação jurídica das línguas no Brasil (ABREU, 2018) e discutimos a competência dos municípios em cooficializar línguas alóctones e autóctones em seus territórios. Com o objetivo de analisar o progresso da implementação das leis de cooficialização, bem como demostrar como o processo de promoção e revitalização de línguas indígenas e de imigrantes concorrem com outras forças e dinâmicas para além da Linguística, traçamos um paralelo entre o contexto político-administrativo dos municípios brasileiros de São Gabriel da Cachoeira (AM) e Santa Maria de Jetibá (ES). Nossa análise é baseada nos estudos desenvolvidos por Castelano Rodrigues (2019), Fabiana Silva (2013) e Gomes (2013) sobre a situação do Tukano, do Nheengatu e do Baniwa em São Gabriel da Cachoeira, e de Küster (2015) e Letícia Rodrigues (2018) sobre o Pomerano em Santa Maria do Jetibá. Com o intuito de investigar criticamente nosso objeto de estudo, adotamos uma pesquisa de cunho qualitativo, com análise documental e bibliográfica, combinando uma revisão da legislação pertinente e dados extraídos de instituições governamentais. Observamos, ao longo do nosso estudo, que há uma grande diferença entre os dois municípios na implementação de suas respectivas leis. Enquanto no município amazonense os efeitos da aplicabilidade da lei se dão subjetivamente através da criação de uma nova memória que permite a circulação da língua indígena (SILVA.F,2013), no município capixaba esses efeitos são tanto no campo subjetivo quanto institucional, destacando-se o importante papel exercido pela comunidade de origem pomerana e pela Igreja Luterana no desenvolvimento de ações em prol da língua. Em busca de entender a razão na ambiguidade da aplicação das leis, enfatizamos a necessidade de entender o Direito Linguístico no Brasil a partir de uma visão decolonializada