Zonas de amortecimento de unidades de conservação da natureza nas cidades: Reserva Ecológica Darcy Ribeiro, Niterói – RJ

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Silva, Cláudio Valente Scultori da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Niterói
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://app.uff.br/riuff/handle/1/23862
Resumo: Este estudo apresenta considerações sobre Zonas de Amortecimento de Unidades de Conservação da Natureza, próximas das cidades. Aborda-se a questão da suficiência dos instrumentos de planejamento urbano, utilizados para restringir legalmente as ocupações do entorno dessas Unidades, para amortizar os impactos negativos provenientes da expansão urbana. A pesquisa enfoca o caso da Reserva Ecológica Darcy Ribeiro, no município de Niterói-RJ. Sob a ótica do desenvolvimento urbano sustentável, busca também encontrar outros instrumentos que possam agregar valor ambiental a essas Zonas de Amortecimento. Constatou-se que a Prefeitura de Niterói utilizou bons instrumentos legais, como o Macrozoneamento, contidos em seu Plano Diretor e suas modificações, para restringir o uso e a ocupação do solo na Zona de Amortecimento. Também elaborou os estudos necessários a sua recategorização, dentro do Sistema Nacional de Unidades de Conservação para o Parque Natural Municipal Darcy Ribeiro, como forma de regularizar a situação da Reserva, porém sua recategorização não ocorreu. Encontrou-se, em estudos correlatos, a importância da participação efetiva de “populações tradicionais” na gestão dessas Unidades de Conservação, sugerindo a possibilidade de utilização de outros instrumentos de desenvolvimento sustentável, como a Agenda 21 local. Torna-se recomendável a realização de novos estudos sobre as Zonas de Amortecimento de Unidades de Conservação da Natureza das cidades, pois elas possuem características diferenciadas das outras unidades de conservação com entornos mais rurais. A legislação ambiental atual permite que as Zonas de Amortecimento sirvam de experiência para uma nova forma de ocupação das Unidades de Conservação da Natureza urbanas e seus entornos, com novos vizinhos, novo urbanismo e novos usos.