Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Cruz, Luiz Antonio Ribeiro da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Niterói
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://app.uff.br/riuff/handle/1/7831
|
Resumo: |
Este trabalho destina-se a compreender porque, não obstante a extensa literatura hoje destinada à questão da judicialização da saúde, este fenômeno não faz senão recrudescer como problema social urgente em nossa sociedade. Para compreensão do problema, inicialmente procuramos delimitá-lo ao campo onde ele se faz mais agudo, que entendemos ser a incorporação de novas tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS). A partir desta delimitação, procuramos descrever o comportamento dos principais envolvidos no processo, a quem denominamos “atores da judicialização”. Com estes pressupostos, vimos que nenhum dos atores da judicialização age de forma excêntrica em relação ao ordenamento constitucional ou legal existente hoje sobre o tema, mas que, paradoxalmente, todos se acreditam portadores da melhor interpretação do direito a respeito do tema. Expomos que o reconhecimento desta questão acima é o primeiro passo para a busca efetiva de uma solução para o problema, e oferecemos uma primeira proposta para tanto, lastreada na teoria jurídica e social de corte discursivo e procedimental. Ao final, anotamos a existência e comentamos o resultado de um programa estatal em que este ponto de vista vem sendo adotado, em curso no Estado do Rio Grande do Norte, denominado “SUS Mediado” |