A monarquia constitucional representativa e o locus da soberania no Primeiro Reinado: executivo versus legislativo no contexto da Guerra da Cisplatina e da formação do estado no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Pereira, Aline Pinto
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Niterói
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://app.uff.br/riuff/handle/1/13123
Resumo: A pesquisa investiga as repercussões da Guerra da Cisplatina no cenário político brasileiro, recuperando os debates travados no Parlamento, quando em foco a extensão da soberania do governante, os fundamentos da legitimidade do Estado e, consequentemente, o equilíbrio de poderes do Brasil Imperial. Para tanto, temos como cenário os anos turbulentos do Primeiro Reinado. Pretendemos pensar a soberania a partir de uma análise sobre o papel do Imperador e a natureza da instituição parlamentar, sustentando que uma das implicações da contenda no Prata foi trazer a noção de representação para o cerne dos debates na Assembleia Geral, que promoveu intensa discussão sobre os poderes do Império. Interessa-nos demonstrar o recrudescimento da crítica a D. Pedro e os duros embates entre os poderes no Brasil, principalmente após 1827, quando em tela a discussão sobre o artigo 102 da Constituição de 1824, que resguardava as prerrogativas políticas do Executivo. Não à toa, os parlamentares questionavam os termos do referido artigo, que, dentre outras atribuições, garantia ao Imperador o direito de fazer a guerra, declarar a paz e firmar acordos. A principal critica dos tribunos era a de que esses tratados chegavam ‘prontos’ e que eles pouco podiam contribuir quanto aos acordos de paz, evidenciando como, de fato, o que se reivindicava era uma maior inserção na vida pública, pois, a soberania não mais era um atributo exclusivo do Imperador e sim um direito da representação da Nação que se forjava