Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Milewski, Christoph Schweitzer |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Niterói
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://app.uff.br/riuff/handle/1/14813
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Resumo: |
O objetivo do presente trabalho é analisar a importância da proteção legal sobre os resultados das pesquisas empreendidas por instituições públicas, mais especificamente na área da saúde, esclarecendo a impressão equivocada de que não se pode, ao mesmo tempo, proteger os resultados de pesquisas e divulgar a informação para o progresso da ciência e benefício da sociedade, superando os eventuais conflitos de natureza ideológica no que tange à proteção legal das pesquisas realizadas em instituições públicas, na área da saúde, a fim de se demonstrar ser possível o atingimento de benefícios em favor da sociedade e do bem comum exatamente mediante a garantia de direitos privados. Para tanto, foram realizadas pesquisas bibliográficas, levantamento de dados disponibilizados pelo Ministério da Saúde no Brasil e análise de caso, consubstanciado na gestão da propriedade intelectual na Fundação Oswaldo Cruz, e em especial a maneira como determinada tecnologia pôde trazer efetivo benefício à sociedade por meio de parceria com empresa do setor privado, por conta da manutenção da sua proteção legal. O estudo permitiu concluir ser possível a adoção de uma solução em favor de todos os atores envolvidos nas pesquisas científicas relacionadas às instituições públicas, preservando-se todos os interesses em jogo, levando-se em conta a função individual e social da propriedade intelectual, considerando-se a utilidade recíproca tanto para o inventor como para a sociedade, permitindo-se chegar a um ponto em que o antagonismo de interesses de propriedade intelectual poderá ser reduzido ou até mesmo superado, diante de um verdadeiro complemento de interesses, garantindo-se o incentivo à inovação, à criatividade e ao investimento privado produtivo, bem como a liberdade de expressão, a preservação das obras científicas, o fluxo de informações e o acesso à tecnologia, contribuindo para o desenvolvimento econômico, cultural, científico e social |