Conflitos ambientais decorrentes de empreendimentos de infraestrutura portuária

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Souza, Eduardo Francisco de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Niterói
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://app.uff.br/riuff/handle/1/7830
Resumo: Abordam-se os conflitos ambientais relacionados aos empreendimentos portuários e o modo como tais conflitos são direcionados ao Poder Judiciário. Inicialmente se sublinha a importância econômica dos portos, destacando-se o prisma da segurança jurídica como premissa indeclinável para o fomento aos investimentos privados em infraestrutura. Em seguida, traça-se o perfil dos conflitos ambientais decorrentes desses projetos, conflitos estes que são descortinados por um quadro institucional orientado ao chamado desenvolvimento sustentável. O licenciamento ambiental é apontado como centro de onde partem os problemas em torno dos quais giram tais conflitos e, consequentemente, é em torno do licenciamento que se desenvolve a atuação do sistema judicial, cuja disfuncionalidade permite que tais conflitos sejam trazidos ao foro judicial de forma antecipada sem que a Administração atue de forma prévia e eficiente. Propõe-se a reflexão sobre a postura da magistratura frente a tais conflitos, sob a ótica do papel subsidiário do Poder Judiciário bem a necessidade de se discutir a abertura a mecanismos extrajudiciais como a arbitragem. Por fim, a racionalização do sistema judicial é ressaltada tendo em vista que os conflitos em consideração são importantes não apenas pela sua natureza ambiental como pelo setor envolvido, pois a melhoria dos portos é uma demanda da sociedade brasileira, tanto que o trabalho propõe a especialização de varas judiciais como medida dessa racionalização