Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Terrin, Kátia Alessandra Pastori |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/12326
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Resumo: |
Resumo: Diante do atual estágio de desenvolvimento do Processo Civil e da necessidade de se conferir aplicação da garantia constitucional da duração razoável do processo, os artigos 769 e 889 da CLT que tratam sobre a aplicação subsidiária do Direito Comum ao Processo do Trabalho, comportam interpretação conforme a Constituição Federal e principalmente diante dos princípios, permitindo a aplicação de normas processuais mais adequadas à efetivação do Direito Assim sendo, o presente trabalho analisa a aplicação subsidiária de normas do Processo Comum ao Processo do Trabalho, mormente no que tange as recentes inovações trazidas pelas Leis 11232/25 e 1128/26, tendo como parâmetro a principiologia específica do Direito do Trabalho, bem como a valorização do trabalho humano A abordagem faz-se de extrema necessidade e valia, principalmente na análise de omissões ontológicas e axiológicas, bem como na admissibilidade e aplicação dos princípios da Instrumentalidade, Celeridade, Efetividade, Proteção e Não-retrocesso social |
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