Deus não fez só macho e fêmea: o poder do dispositivo de linguagem na constituição de saberes e de verdades sobre as sexualidades

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Valério, Simone Toschi
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://app.uff.br/riuff/handle/1/7203
Resumo: Esta tese visa a enfocar a constituição de saberes e de verdades, por meio de uma análise enunciativo-discursiva, sobre as sexualidades nos pronunciamentos políticos feitos durante o processo de tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei da Câmara (PLC) n. 122 de 2006. Ao alterar a Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dar nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 e ao art. 5º do Decreto-Lei nº 5.452/1943, o PL 122/2006 tornou-se conhecido por criminalizar a homofobia. A pesquisa tem como marco teórico os estudos de Dominique Maingueneau (1997, 2005, 2008a, 2008b, 2008c, 2008d, 2010, 2014, 2015), que considera o enunciado e o texto como inseparáveis do lugar social em que são constituídos (2008a) e os trabalhos de Michel Foucault (2002, 2004, 2008a, 2009, 2011, 2012a, 2014, 2015, 2016) segundo o qual os discursos “constituem práticas que formam sistematicamente os objetos de que falam” (FOUCAULT, 2008a, p. 55) e, no mesmo sentido, que o saber, a verdade e o poder são inseparáveis. Para obter os resultados analíticos, “todos são iguais perante a lei” foi elencado como enunciado reitor (FOUCAULT, 2008a) e foi elaborada a noção de continuum designativo, que é a densidade do acúmulo enunciativo-discursivo de processos designativos, de expressões designativas e de designações. Desse modo, identificou-se a constituição de vários domínios discursivos nos pronunciamentos no que tange ao direito das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e intersexuais (LGBTIs). Concluímos que nos enunciados do PLC ocorreu uma intensa invasão e devastação jurídico-político-religioso-social de todo o atinente a elas. Por conseguinte, o direito que foi discursivizado, tematizado ou conceitualizado nos enunciados esteve além da materialidade jurídico-político-religioso-social. Ele envolveu o direito ao corpo, à sexualidade, ao prazer, ao sexo, à família, enfim, à significância e à presentificação da essência do eu, a do estar e a do ser no mundo. As conceitualizações do PL 122/06 demonstraram a perpetuação de práticas preconceituosas e discriminatórias, de saberes e de verdades sobre as sexualidades e sobre os corpos das pessoas LGBTIs, resultantes de inúmeros discursos que ultrapassam a questão religiosa. O processo de tramitação do PLC 122/06 é um dos maiores exemplos na atualidade do exercício de poderes que mantêm o status quo heterossexista em nossa sociedade. Poderes que constituíram, reconstituíram e instituíram os pseudosaberes e as pseudoverdades sobre as sexualidades nos enunciados da proposição legal