Estrutura tridimensional dos direitos fundamentais: direito fundamental à saúde e mínimo existencial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Nobre, Carlos Augusto Torres
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Niterói
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://app.uff.br/riuff/handle/1/7572
Resumo: Trata-se de dissertação de mestrado que procura estabelecer o que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura como proteção definitiva ao proclamar o direito à saúde como um direito de todos e um dever do Estado. Seu objeto é a proteção direta e imediata da Constituição, independentemente da prévia formatação de políticas públicas, ou seja, a proteção constitucional na forma como tem sido suscitada nas demandas que constituem o assim chamado fenômeno da judicialização da saúde. Como na origem da intensa controvérsia acerca do alcance da proteção em pauta estão estruturas normativas sob a forma de princípios jurídicos, o desenvolvimento de uma teoria dos direitos fundamentais fincada na teoria dos princípios preside a compreensão dos aspectos controversos do direito à saúde segundo a Carta de 1988, sobretudo os que concernem à caracterização do direito ao mínimo existencial e das prestações estatais que o integram. Cuida-se, pois, de pesquisa que mobiliza instrumental de análise relativo à ciência dos direitos fundamentais e à dogmática dos direitos fundamentais. Mas não só isso, pois leva em consideração o fato de que a ciência do direito, no sentido de parte geral da dogmática jurídica, pode ser convertida em objeto do conhecimento. É, portanto, uma pesquisa de objetos inter-relacionados. O objeto principal (o que se protege por meio do direito fundamental social à saúde) é investigado sob o ponto de vista teórico-dogmático. Já o objeto de apoio (como os saberes jurídicos se conjugam na tarefa de compreensão dos direitos fundamentais) é investigado sob o ponto de vista da filosofia do direito. A conjugação de saberes serve ao propósito de demonstrar que é possível levar adiante a solução de problemas jurídicos pelo prisma da dogmática jurídica sem incorrer em vícios reducionistas do direito, ou seja, sem suprimir ou subestimar qualquer um de seus três elementos constitutivos (fato, valor e norma). Desse modo, filosofia do direito e dogmática jurídica compõem o conhecimento jurídico posto a serviço da compreensão dos direitos fundamentais em geral e do direito social à saúde em especial, não sendo apresentadas em oposição, mas sim com o pensamento reflexivo de cunho filosófico voltado para atuar como critério estimativo dos resultados da pesquisa em sua vertente dogmática. Com isso não se confunde a função prática da filosofia do direito com a função prática da ciência do direito, nem se promove a indevida transposição de fundamentos de um ponto de vista a outro. O conhecimento jurídico conjugado presta-se ainda a demonstrar que a dogmática dos direitos fundamentais não é um saber de menor importância, quando compreendida como um saber tridimensional. A conclusão no sentido de que o mínimo existencial é um direito fundamental sob o prisma da filosofia do direito assim como da teoria geral do direito, mas de conteúdo dependente de uma investigação de cunho dogmático, evidencia a relação de complementaridade entre filosofia do direito, teoria geral do direito e dogmática jurídica