Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Marinho, Cassiano Cruz |
Orientador(a): |
Machado, Marta Rodriguez de Assis |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/32271
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Resumo: |
Esta dissertação busca construir uma narrativa analítica sobre como o conceito de violência psicológica contra a mulher (VPM) foi incorporado na dogmática jurídica entre o período de seu ingresso no sistema jurídico (2006) e de sua criminalização (2021). A partir da análise de 1.339 decisões proferidas pelo TJSP entre 22/09/2006 e 28/07/2021, investigou-se, por meio do ferramental da teorização fundamentada nos dados (grounded theory), adotando a perspectiva metodológica capitaneada por Anselm L. Strauss, quais usos foram dados ao referido conceito nos âmbitos cível e penal. Como resultado, foi possível conceber que magistrados/as utilizaram o conceito em construções dogmáticas para aferir a responsabilidade cível ou criminal do réu, para punir criminalmente o agressor, para proteger a mulher ou para enunciar a existência da violência psicológica, dentro de uma história de ativação do regime jurídico da Lei Maria da Penha e de contextualização limitada do caso concreto. A pesquisa revela que a desconfiança de alguns/algumas atores/atrizes jurídicos sobre o sentido prático do conceito fez surgir discursos como o de “nudez típica” e “lacuna protetiva”, excessivamente centrados em uma leitura punitivista da lei. |