Aplicação do princípio da igualdade nas vagas de concurso público para as pessoas com deficiência

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Leal, Eduardo da Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://app.uff.br/riuff/handle/1/27819
Resumo: A presente pesquisa tem como escopo estudar a política de ação afirmativa insculpida no art. 37, inciso VIII da Constituição da República/88. É uma medida de efetivação a qual garante a igualdade material, um dos preceitos fundamentais que requer prestação continuada na sua implementação. Promovendo um tratamento igualitário com base na descrição dos gargalos enfrentados pelas pessoas com deficiência na atual inserção do mercado de trabalho. A ideia principal norteia-se na aplicação não condizente do percentual de 5 a 20 por cento para reserva de vagas a portadores de deficiências, que devem incidir sobre o total de vagas oferecidas no concurso público, dentro dos ditames da política da lei de cota na qual se desenvolveu por meio do referencial teórico adotado para a fundamentação das análises a serem realizadas do material coletado na teoria da justiça do filósofo John Rawls. É sua própria visão da justiça como equidade que informa a hipótese formulada nesse trabalho, que poderá sugerir aperfeiçoamento nas políticas públicas, voltada ao volumoso problema da estigmatização que enfrentam as minorias. Por fim, procurar equilibrar o entendimento universalista da democratização e perpetrar a justiça social na construção moral e política.