Resumo: |
Este trabalho analisa o processo de subsunção do trabalho ao capital na atividade pesqueira, objetivando, primeiramente, identificar e sintetizar o papel das elites locais (proprietárias dos meios de produção) e da força de trabalho subsumida (os pescadores) na produção do espaço amazônico. A partir desses papeis, elaborou-se uma narrativa histórica a partir do regime de trabalho identificado, produzindo uma história explicada em termos de espaço. Identificou-se, assim, os momentos do processo de subsunção na atividade pesqueira, e as conexões com as demais atividades produtivas na formação espacial. O método de tratamento dos dados foi o materialismo histórico dialético, e a pesquisa tratou principalmente de dados secundários, oriundos de pesquisa bibliográfica. Utilizou-se dados primários apenas para as temporalidades contemporâneas. Concluiu-se que: a) a pesca pode ser considerada a atividade de base da formação espacial amazônica, por ser a atividade de controle de reprodução da força de trabalho, até o momento da disseminação da subsunção real, onde o controle do produto do trabalho está substituído pelo controle do processo do trabalho, não apenas em uma atividade industrial específica, mas no todo do circuito econômico ao qual obedecem todas as formas produtivas; b) só há sentido em se falar de formação espacial amazônica própria até o momento em que o Estado nacional brasileiro estabelece um único regime de controle do trabalho; c) as elites locais logram se reproduzir como massa ou fração do capital hegemônico através da mediação do Estado; d) os contraespaços institucionalizados como territórios oficiais terminam por ser base da reprodução da subsunção formal; e) apesar da reprodução da subsunção formal, com o assalariamento por formas indiretas, há uma progressiva eliminação da figura do atravessador individual pela grande empresa como intermediadora, o que indica que o espaço geográfico como um todo foi convertido em capital acumulado (trabalho cristalizado) tornando o homem (anteriormente subjetividade não objetivada), em mero ente e não mais no sujeito das ações, determinadas seja pela grande empresa, seja pela normatização estatal. |
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