Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Araujo, Tatiana Sada Jordão |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://app.uff.br/riuff/handle/1/23491
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Resumo: |
O presente estudo tem por objetivo analisar o papel do poder judiciário no reconhecimento de direitos da população LGBT. Nossa proposta é avaliar o processo de mudança de paradigma na realização do direito, verificando como, gradativamente, o poder judiciário foi derrubando as barreiras para reconhecer direitos da população LGBT. Essa mudança de paradigma contou com a influência de diferentes atores. Sujeitos jurídicos e “invasores” circulam pelo campo jurídico, interferindo nas tomadas de decisões. O movimento LGBT é um importante ator secundário do campo jurídico que exerceu influência nessa transformação. Analisamos a trajetória desse movimento social, que possui diversas formas de capitais e distintas estratégias de dominação. Verificamos que, em alguma medida, ele conseguiu influenciar nas tomadas de decisões que privilegiaram a lógica da ampliação da cidadania da população LGBT. A nossa análise do campo jurídico adotou como referência os elementos teóricos de Pierre Bourdieu. Para alcançarmos os objetivos descritos, coletamos dados em diferentes fontes escritas, principalmente em três processos judiciais de grande repercussão social julgados pelo Supremo Tribunal Federal. No primeiro processo, a corte reconheceu a legitimidade da união estável homoafetiva, desde que preenchidos os requisitos exigidos para o reconhecimento da união entre homem e mulher. No segundo, o supremo determinou a remoção de termos preconceituosos contra homossexuais do Código Penal Militar, ante o reconhecimento do direito à liberdade de orientação sexual como liberdade existencial do indivíduo. Por fim, no terceiro processo, o tribunal decidiu ser possível a adoção de uma criança por casal homossexual |