O direito da criança à participação no processo educativo: o que dizem os documentos legais, os adultos e as crianças da educação infantil?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Castro, Michele Guedes Bredel de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://app.uff.br/riuff/handle/1/11923
Resumo: Vive-se hoje uma mudança de paradigma em relação à situação da infância que estabelece que a criança é sujeito ativo de direitos. Esta tese adotou uma abordagem qualitativa para compreender o papel que a criança ocupa como sujeito de direitos à participação no ordenamento legal e nas práticas pedagógicas de duas instituições de educação infantil. A revisão de literatura focalizou estudos sobre as concepções de infância, a participação infantil e os direitos das crianças. As ações investigativas convergiram para os seguintes objetivos: identificar os direitos infantis de participação no processo educativo a partir do ordenamento legal; identificar os direitos infantis de participação no processo educativo a partir das práticas pedagógicas da educação infantil; compreender a concepção de diversos profissionais que atuam com a criança pequena sobre a criança como sujeito de direitos à participação no processo educativo; compreender a concepção das próprias crianças sobre seu direito à participação no processo educativo. Realizei um estudo documental e uma pesquisa empírica em duas instituições educativas: uma escola municipal localizada na periferia da cidade de Juiz de Fora (MG) e uma unidade universitária federal de educação infantil, localizada em Niterói (RJ). Trabalhei com diversos profissionais de educação infantil- diretor, coordenador pedagógico, educadores e o pessoal que atua nos serviços gerais - e crianças de 4 e 5 anos de idade. Para a produção dos dados lancei mão de várias estratégias metodológicas: entrevistas e observações videogravadas com profissionais e crianças de educação infantil, desenhos infantis e uma conversa com educadoras sobre os registros de observação de sua prática. Os resultados mostram que, no ordenamento legal, o direito à participação é assegurado somente a partir da década de 90, com a publicação da Convenção dos Direitos das Crianças. Nas duas instituições pesquisadas, houve divergência. Na Instituição Verde, na maioria das vezes, a participação das crianças ficou nos patamares mais simples de participação; numa frequência menor, as crianças assumiram uma participação consultiva, na qual foram ouvidas sobre os assuntos que lhe diziam respeito. Na Instituição Rosa, por sua vez, a criança também assumiu uma participação simples em alguns momentos, mas na maior parte do tempo sua participação é consultiva e projetiva, quer dizer o adulto adotou uma postura de escuta das crianças, promovendo a sua participação em todos os momentos do processo educativo