Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Portugal, Ricardo Santos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Niterói
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://app.uff.br/riuff/handle/1/14811
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Resumo: |
Esta dissertação discorre sobre a otimização da arrecadação da COFINS nos pedágios rodoviários, partindo-se da diretriz constitucional que delega à União Federal o poder de polícia tributária. Por conseguinte, compete à União exercer a vigilância sobre o fluxo de capitais, a produção de bens e geração de serviços, enfim, detém o controle da circulação de toda riqueza em território nacional. Em virtude desse poder de polícia, o Tribunal de Contas da União (TCU), provendo Representação do Ministério Público Federal (MPF), determinou que o controle da arrecadação nos pedágios rodoviários federais se procedesse, também, pela expedição de cupom fiscal. Entretanto, por omissão do poder concedente, a determinação ainda não foi cumprida, em detrimento da moralidade administrativa e da transparência fiscal, entre outros aspectos positivados no Direito brasileiro. Além disso, os resultados financeiros e tributários auferidos, pela iniciativa privada, na exploração de rodovias construídas com recursos públicos, não vêm sendo divulgados a contento dos cidadãos, em prejuízo da observância dos preceitos insertos na Lei de Acesso à Informação (LAI) |