O controle da arrecadação nos pedágios rodoviários: cupom fiscal eletrônico

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Portugal, Ricardo Santos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Niterói
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://app.uff.br/riuff/handle/1/14811
Resumo: Esta dissertação discorre sobre a otimização da arrecadação da COFINS nos pedágios rodoviários, partindo-se da diretriz constitucional que delega à União Federal o poder de polícia tributária. Por conseguinte, compete à União exercer a vigilância sobre o fluxo de capitais, a produção de bens e geração de serviços, enfim, detém o controle da circulação de toda riqueza em território nacional. Em virtude desse poder de polícia, o Tribunal de Contas da União (TCU), provendo Representação do Ministério Público Federal (MPF), determinou que o controle da arrecadação nos pedágios rodoviários federais se procedesse, também, pela expedição de cupom fiscal. Entretanto, por omissão do poder concedente, a determinação ainda não foi cumprida, em detrimento da moralidade administrativa e da transparência fiscal, entre outros aspectos positivados no Direito brasileiro. Além disso, os resultados financeiros e tributários auferidos, pela iniciativa privada, na exploração de rodovias construídas com recursos públicos, não vêm sendo divulgados a contento dos cidadãos, em prejuízo da observância dos preceitos insertos na Lei de Acesso à Informação (LAI)