Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2025 |
Autor(a) principal: |
Gomes, Eduardo Lipus |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://app.uff.br/riuff/handle/1/37394
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Resumo: |
Trata-se de estudo que visa verificar, a partir das peculiaridades da ditadura militar brasileira (1964-1985), a aplicação e o atual estágio de efetivação do instituto da justiça de transição ou respostas pós-conflito no Brasil. Para tanto, buscamos no novo direito internacional, mais especificamente nos direitos humanos, a resposta para questões como as advindas da divergência entre os julgamentos do STF na ADPF 153 e da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da Guerrilha do Araguaia (Gomes Lund Vs Brasil). No nosso estudo, desenvolvemos no primeiro capítulo uma narração dos fatos históricos acerca do período da ditadura militar, com maior destaque nas violações de direitos humanos ocorridas. No segundo capítulo, nos propomos a abordar os fundamentos teóricos que justificam o instituto da justiça de transição, discutindo o conceito, evolução e objetivos. Assim, procuramos situar a discussão e o instituto num viés macro e internacional para posteriormente verificarmos qual modelo é suficiente para resolver a questão, levando em conta a situação sócio-político vivenciada em uma sociedade pós-conflito. No terceiro capítulo, trazemos inicialmente os conceitos atinentes ao novo direito internacional, com destaque para a discussão sobre a internalização e hierarquia dos direitos humanos no Brasil. Posteriormente, abordamos o papel e atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, inclusive com sua rica jurisprudência sobre as obrigações dos Estados partes em investigar e punir as violações de direitos humanos. No quarto e último capítulo, inserimos o Brasil no contexto do novo direito internacional, relatamos a decisão do STF na ADPF 153 e da Corte Interamericana no caso Gomes Lund para, ao final, tecer considerações sobre a divergência e a saída jurídica que cabe ao Estado brasileiro adotar, no que se refere a validade da Lei de anistia. |