Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Moraes, Felipe Reis Pompeu de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://app.uff.br/riuff/handle/1/30084
|
Resumo: |
A dissertação fala sobre o Direito Minerário propriamente dito, sobre a necessidade de um novo marco regulatório (PL n. 5.807/ 2013) que atenda a uma nova consciência ambiental, hoje premente, e as novas tecnologias indispensáveis para a atividade. Em seguida, adentra-se a questão propriamente dita, a necessidade de se promulgar e sancionar o PL 1610/96, regulamentando a atividade minerária nos Territórios Indígenas, conforme previsão constitucional. O referido Projeto de Lei teria a função de garantir a integridade física das comunidades indígenas e o multiculturalismo, hoje ameaçados. Em outras palavras, a regulamentação da atividade minerária nestes locais seria um instrumento de apaziguamento dos conflitos entre indígenas e Garimpeiros ilegais espalhados pelos Territórios Indígenas (TIs) e uma forma de se dirimir questões sanitárias e ambientais, também, prementes. O argumento, calcado no princípio da realidade, é de que a prática minerária nestes locais persistirá, independentemente, de lei regulamentadora. O PL atual, entretanto, tem se distanciado daqueles direitos indígenas consagrados pela Constituição, conforme se verificará. Garantias observadas na regulação mineraria em Territórios Indígenas Canadenses, algo a ser seguido em alguns pontos, embora cada nação tenha suas próprias particularidades culturais, tornando impossível a comparação jurídica entre esses dois países. |