Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Rodrigues, Leonardo Pereira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Niterói
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://app.uff.br/riuff/handle/1/8770
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Resumo: |
Apesar do direito à saúde ser constitucionalmente assegurado a todos e tendo o Estado a obrigação de garantir e prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício, ainda há falhas na efetivação do acesso dos cidadãos aos medicamentos. Assim, as ações judiciais têm sido uma importante ferramenta como uma via alternativa de obtenção destes, exigindo um tipo de atuação do gestor, administrativa e judicialmente diferenciada. Este projeto se propôs analisar as demandas judiciais por parte de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) impetrantes de ações judiciais cujo réu seja a Fundação Municipal de Saúde (FMS) do município de Niterói. Tratou-se de uma pesquisa quanti-qualitativa, de caráter exploratório, que tem o objetivo de verificar as decisões judiciais para fornecimento de medicamentos na Comarca de Niterói no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2012, que tenham como objeto o acesso a medicamentos. Traçou-se um perfil das demandas e atores contidos no processo, aprofundando a discussão nesse sentido em municípios de menor porte. Das 38 ações judiciais impetradas contra FMS na comarca de Niterói entre 2011 e 2012 localizadas na 6° Vara Cível até a 10° Vara Cível que demandavam medicamentos, conseguiu-se analisar 15 processos (39%). Nestes havia o pedido de 45 medicamentos e 36 fármacos diferentes. Destacaram-se pela frequência nas ações os seguintes medicamentos: carbonato de cálcio + vitamina D, insulina glargina, divalproato de sódio e levotiroxina sódica, utilizados para problemas de saúde de elevada prevalência na população e frequentemente atendidos na atenção básica. Cabe ser assinalado que 39% dos medicamentos solicitados faziam parte de algum tipo de lista oficial, indicando possíveis problemas com a gestão da assistência farmacêutica no município indicando possíveis problemas com a gestão da assistência farmacêutica no município. O acesso a medicamentos pela via judicial tem contribuído para o desvio de recursos da atenção básica, assim como de outras contas municipais, através das multas e bloqueios determinados pelo Poder Judiciário, em decorrência do não-cumprimento dos mandados judiciais a tempo. Concluiu-se, pela análise quantitativa, 61% dos medicamentos identificados nas ações judiciais não estão padronizados pelo Ministério da Saúde, mas, mesmo nestas situações, os pedidos são deferidos pelos magistrados. Já pela análise qualitativa foi possível verificar que existe uma tendência do Poder Judiciário a prover os pedidos relacionados a medicamentos e que as decisões judiciais estão fundamentadas principalmente no artigo 196 da Constituição Federal, sem considerar a padronização de medicamentos adotada pelo Ministério da Saúde prevista em normas editadas por este órgão e baseando-se unicamente no receituário médico |